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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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Exercício da actividade das clínicas e dos consultórios médicos …

Portaria n.º 287/2012, de 20 de Setembro - Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas e dos consultórios médicos.

 

O Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde.

 

Para efeitos da Portaria n.º 287/2012, de 20 de Setembro, consideram-se clínicas ou consultórios médicos, as unidades ou estabelecimentos de saúde privados que prossigam actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento médico e reabilitação, independentemente da forma jurídica e da designação adoptadas, no âmbito das competências legalmente atribuídas a cada um dos grupos profissionais envolvidos.

 

Informação aos utentes

Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do director clínico ou do médico, no caso dos consultórios unipessoais, os procedimentos a adoptar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.

 

Seguro profissional e de actividade

As clínicas e os consultórios médicos devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respectiva actividade e à actividade dos seus profissionais.

 

Regulamento interno da clínica ou do consultório médico

As clínicas ou consultórios médicos devem dispor de um regulamento interno, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:

a) Identificação do director clínico e do seu substituto ou do médico, no caso dos consultórios unipessoais, bem como do restante corpo clínico e colaboradores;

b) Estrutura organizacional da clínica ou do consultório;

c) Normas de funcionamento.

 

Pessoal

As clínicas ou consultórios médicos devem dispor de pessoal de atendimento e de assistência aos utentes, com formação técnica e específica para cada uma das funções a desempenhar.

 

Especificações técnicas

São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das clínicas e os consultórios médicos e aos requisitos mínimos de equipamento técnicos e médicos nos anexos I a VI à Portaria n.º 287/2012, de 20 de Setembro, da qual fazem parte integrante.

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