LEI-QUADRO DAS CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS ...
Lei n.º 25/2019, de 26 de março - Quarta alteração à LEI-QUADRO DAS CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS.
O artigo 18.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 89/2009, de 31 de agosto, e 114/2015, de 28 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, passa a ter a redação que lhe é dada pela Lei n.º 25/2019, de 26 de março [consagrando o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização].