O fim dos actuais contratos de associação com escolas particulares …
Parecer n.º 11/2016, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), de 25 de Maio de 2016 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 105, 1.º Suplemento — 1 de Junho de 2016] - Estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de nível não superior — Contrato de associação — Contrato administrativo — Interpretação — Declaração negocial — Lei de valor reforçado — Lei de bases — Decreto-lei de desenvolvimento.
Os contratos de associação são celebrados com escolas particulares situadas em ZONAS CARECIDAS DE ESCOLAS PÚBLICAS e TENDO EM CONTA AS NECESSIDADES EXISTENTES, nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público.
Quanto à duração dos referidos contratos de associação resulta claramente que o apoio financeiro visa os anos lectivos de 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018, produzindo os contratos de associação efeitos somente desde 1 de Setembro de 2015 a 31 de Agosto de 2018.
Logo, assim sendo, como é, a vigência para além daquele período temporal [com término em 31 de Agosto de 2018] está vedado nos referidos contratos de associação celebrados para os anos lectivos de 2015/2016, de 2016/2017 e de 2017/2018, NÃO POSSIBILITANDO, IMPEDINDO, nos termos legais e convencionados, tais contratos de associação, o invocado DIREITO DE OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO INICIAREM NOVOS CICLOS DE ENSINO NO ANO LECTIVO DE 2016/2017, NO QUE AO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E AO ENSINO SECUNDÁRIO CONCERNE — 7.º E 10.º ANOS DE ESCOLARIDADE -, nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público.