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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas...

Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março - Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

 

O regime da autorização da despesa com a celebração de contratos públicos consiste na repartição da competência para a autorização dessa despesa pelos diversos órgãos das entidades adjudicantes, consoante o montante do contrato a celebrar.

 

A aprovação deste regime através do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, visa três objectivos principais. Por um lado, introduzir normas gerais relativas a delegação de competências em matéria de autorização de despesa. Por outro lado, actualizar os montantes dos limites da autorização de despesa. Finalmente, harmonizar as regras da autorização de despesa com o novo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

 

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Alteração ao Código dos Contratos Públicos...

Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro - Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas n.ºs 89/665/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro, e 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro, no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos.

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