Regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas...
Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março - Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.
O regime da autorização da despesa com a celebração de contratos públicos consiste na repartição da competência para a autorização dessa despesa pelos diversos órgãos das entidades adjudicantes, consoante o montante do contrato a celebrar.
A aprovação deste regime através do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, visa três objectivos principais. Por um lado, introduzir normas gerais relativas a delegação de competências em matéria de autorização de despesa. Por outro lado, actualizar os montantes dos limites da autorização de despesa. Finalmente, harmonizar as regras da autorização de despesa com o novo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.