Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

O fundamental para a administração de condomínios...

http://apafamilia.blogspot.com/2009/11/curso-de-administracao-de-condominios.html

Convocatória para reunião da assembleia de condóminos

Modelo de CONVOCATÓRIA:

 

REGISTADA

Administrador Feliz
Rua da Competência, 233, 15.º Esq.º
Urbanização Alegre
0000-000 HARMONIA
Exm.º (ª) Senhor (a)

______________________________________
Condómino proprietário da fracção “____”
Rua da Competência, 233, 5.º Esq.º
Urbanização Alegre
0000-000 HARMONIA

Harmonia, 7 de Janeiro de 2008

ASSUNTO: CONVOCATÓRIA PARA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
Referência:

Art.ºs 1432.º e 1436.º do Código Civil (C. C.).

Exm.º (a) Senhor (a)

Venho pela presente, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos em referência, convocá-lo (a) para a reunião ordinária da assembleia de condóminos do prédio sito na Rua da Competência, 233, Urbanização Alegre, 0000-000 HARMONIA, a realizar na sala de reuniões do supracitado prédio, no dia 25 de Janeiro de 2008, Sábado, pelas 20.30 horas, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1. Apresentação, discussão e aprovação das contas respeitante ao ano transacto (2007);

2. Apresentação, discussão e aprovação do orçamento das receitas e despesas para o ano corrente (2008);

3. Aprovar o Regulamento do Condomínio (cf. Art.º 1429.º-A do C. C.));

4. Publicitação das regras de segurança e utilização dos equipamentos de uso comum (nomeadamente parabólica, elevadores, instalação eléctrica) (cfr. art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 268/1994, de 25 de Outubro);

5. Constituição de um Fundo Comum de Reserva (FCR)(cfr. art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 268/1994, de 25 de Outubro);

6. Aprovar um valor de actualização do capital para o seguro obrigatório contra o risco de incêndio do edifício, de acordo com os preços de reconstrução fixados para 2008, em conformidade com a Portaria n.º 1425-B/2007, de 31 de Outubro (€ 721,28 por metro quadrado);

9. Nomeação ou eleição de novo administrador e substituto, nos termos dos n.ºs 1 a 5, do art.º 1435.º do Código Civil (esta nomeação ou eleição pode recair em condóminos voluntários, que manifestem vontade de exercer o cargo, ou, em conformidade com anteriores deliberações, poderá continuar de acordo com a ordem sequencial das fracções autónomas (definida por ordem alfabética da letra utilizada na descrição das fracções constante no registo predial), sem prejuízo do disposto na legislação acima referida)), a quem deverão ser conferidos todos os poderes especiais necessários constantes na legislação aplicável (nomeadamente a constante nos artigos 1414.º a 1438.º-A, ambos inclusive, do Código Civil) e ainda os poderes especiais necessários para movimentarem as contas bancárias do Condomínio, praticando e assinando tudo o que seja necessário para os fins indicados;

10. Deliberar sobre outros assuntos de reconhecida urgência, designadamente propostas apresentadas por condóminos, por decisão de pelo menos dois terços dos condóminos presentes e / ou representados.



Não estando presentes ou representados o número de condóminos necessários para deliberar, isto é, que perfaçam a maioria dos votos representativos do capital investido (501 votos), fica, desde já, convocada nova reunião, no mesmo local e à mesma hora, com igual Ordem de Trabalhos, para o dia 1 de Fevereiro de 2008, podendo neste caso a assembleia de condóminos deliberar, nos termos do n.º 4 do art.º 1432.º do Código Civil, por simples maioria de votos dos condóminos presentes e / ou representados, desde que representem pelo menos um quarto dos votos (250 votos).

Cada condómino tem na assembleia tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na permilagem representativa do capital investido (constante no título constitutivo da propriedade horizontal) (cfr. art.º 1430.º, n.º 2 do C. C.).

Agradece-se a comparência.

Com os melhores cumprimentos

Atentamente,


(Administrador do Condomínio)


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS