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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

O microcrédito…

Portaria n.º 1315/2010, de 28 de Dezembro - Determina quais as actividades económicas que podem ser objecto das operações de microcrédito bem como os montantes máximos dos respectivos financiamentos.

 

Decreto-Lei n.º 12/2010, de 19 de Fevereiro - Cria as sociedades financeiras de microcrédito.

 

O microcrédito consiste num financiamento de valor reduzido concedido a pessoas com motivação e capacidade para desenvolver uma actividade económica, quer se encontrem numa situação de desemprego quer sejam pequenos empresários. Este novo conceito de crédito proporcionou, em diversos países, com grande sucesso, o desenvolvimento de projectos de pequenas empresas e «auto-emprego», o que permitiu às pessoas que tiveram acesso ao crédito a possibilidade de gerar rendimentos e, em muitos casos, melhorar a sua condição de vida.

 

As sociedades financeiras de microcrédito podem conceder microcréditos até ao valor máximo de € 25 000 por mutuário.

 

Portaria n.º 59/2011, de 31 de Janeiro - Define o montante do capital social mínimo para as sociedades de microcrédito.

 

CAPITAL SOCIAL

 

As sociedades financeiras de microcrédito devem possuir um capital de montante não inferior a 1 milhão de euros.

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