O microcrédito…
Portaria n.º 1315/2010, de 28 de Dezembro - Determina quais as actividades económicas que podem ser objecto das operações de microcrédito bem como os montantes máximos dos respectivos financiamentos.
Decreto-Lei n.º 12/2010, de 19 de Fevereiro - Cria as sociedades financeiras de microcrédito.
O microcrédito consiste num financiamento de valor reduzido concedido a pessoas com motivação e capacidade para desenvolver uma actividade económica, quer se encontrem numa situação de desemprego quer sejam pequenos empresários. Este novo conceito de crédito proporcionou, em diversos países, com grande sucesso, o desenvolvimento de projectos de pequenas empresas e «auto-emprego», o que permitiu às pessoas que tiveram acesso ao crédito a possibilidade de gerar rendimentos e, em muitos casos, melhorar a sua condição de vida.
As sociedades financeiras de microcrédito podem conceder microcréditos até ao valor máximo de € 25 000 por mutuário.
Portaria n.º 59/2011, de 31 de Janeiro - Define o montante do capital social mínimo para as sociedades de microcrédito.
CAPITAL SOCIAL
As sociedades financeiras de microcrédito devem possuir um capital de montante não inferior a 1 milhão de euros.