O novo Regime Jurídico da Educação Inclusiva … reflexão e considerandos …
Reflexão /questões sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, diploma legal que estabelece o Regime Jurídico da Educação Inclusiva (com início no presente ano letivo de 2018/2019):
É PRECISO TEMPO PARA OBSERVAR, ESCUTAR, “PERCORRER” A HISTÓRIA DE VIDA E CLÍNICA, PARA REALIZAR O EXAME PESSOAL.
EM RESUMO, TEMPO PARA O ALUNO E A SUA FAMÍLIA SEREM PARTE EFETIVAMENTE INTEGRANTE DO SEU PERCURSO ESCOLAR E SOCIAL, DE VIDA.
TEMPO PARA CONSOLIDAR DIREITOS E INTERIORIZAR DEVERES!
Como vem sendo aplicado - material e objetivamente - o que está legislado, isto é, a sequencialização e dinâmica da intervenção?
- O início: Processo de Identificação (da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão)?
- O trabalho da (s) Equipa (s) Multidisciplinar (es): funções desenvolvidas, avaliação e decisão?
- A concretização do regime legal de transição para alunos com a extinta medida currículo específico individual (CEI)?
- O Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) (fundamenta a mobilização de medidas seletivas e ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão)?
- Os critérios de Seleção das Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão?
- A ocasional solicitação – a pedido da (s) escola (s) - aos Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC)? Resultado da solicitação aos CRTIC?
- A Elaboração do PEI – Programa Educativo Individual? E o Plano Individual de Transição (PIT) (deve iniciar-se três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória)?
- A Avaliação das Medidas de Suporte (à Aprendizagem e à Inclusão)?
- A garantia de participação dos Alunos, Pais / Encarregados de Educação?
- As possíveis parcerias entre Agrupamentos/Escolas, com as Autarquias Locais e com outras instituições da comunidade?
- A eventual consolidação de Estudos de Caso? [Doutrina]
Como agilizar procedimentos, atuais e futuros, com o indispensável rigor? Quais os procedimentos inerentes? O que falta suprir, nomeadamente para a implementação das melhores soluções do ponto de vista da educação, da saúde e da inclusão social?
Como tem decorrido a articulação entre Professores/Docentes, Assistentes Operacionais (com formação específica), Psicólogos, Terapeutas da Fala, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Psicomotricistas, Técnicos Superiores de Educação Especial e Reabilitação (TSEER), Técnicos Superiores de Educação Social (Educadores Sociais), Técnicos Superiores de Serviço Social (Assistentes Sociais) e todos os demais intervenientes com responsabilidades – diretas e transversais - no tema?
Como está a atual conceção da prática de INCLUSÃO, com a aplicação prática dos procedimentos legalmente preconizados, assim como a eventual reflexão sobre a hipotética necessidade de alteração e/ou regulamentação, decorrentes do percurso de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, designadamente na comunidade escolar?