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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

O novo Regime Jurídico da Educação Inclusiva … reflexão e considerandos …

Reflexão /questões sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, diploma legal que estabelece o Regime Jurídico da Educação Inclusiva (com início no presente ano letivo de 2018/2019):

 

É PRECISO TEMPO PARA OBSERVAR, ESCUTAR, “PERCORRER” A HISTÓRIA DE VIDA E CLÍNICA, PARA REALIZAR O EXAME PESSOAL.

EM RESUMO, TEMPO PARA O ALUNO E A SUA FAMÍLIA SEREM PARTE EFETIVAMENTE INTEGRANTE DO SEU PERCURSO ESCOLAR E SOCIAL, DE VIDA.

TEMPO PARA CONSOLIDAR DIREITOS E INTERIORIZAR DEVERES!

 

Como vem sendo aplicado - material e objetivamente - o que está legislado, isto é, a sequencialização e dinâmica da intervenção?

- O início: Processo de Identificação (da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão)?

- O trabalho da (s) Equipa (s) Multidisciplinar (es): funções desenvolvidas, avaliação e decisão?

- A concretização do regime legal de transição para alunos com a extinta medida currículo específico individual (CEI)?

- O Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) (fundamenta a mobilização de medidas seletivas e ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão)?

- Os critérios de Seleção das Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão?

- A ocasional solicitação – a pedido da (s) escola (s) - aos Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC)? Resultado da solicitação aos CRTIC?

- A Elaboração do PEI – Programa Educativo Individual? E o Plano Individual de Transição (PIT) (deve iniciar-se três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória)?

- A Avaliação das Medidas de Suporte (à Aprendizagem e à Inclusão)?

- A garantia de participação dos Alunos, Pais / Encarregados de Educação?

- As possíveis parcerias entre Agrupamentos/Escolas, com as Autarquias Locais e com outras instituições da comunidade?

- A eventual consolidação de Estudos de Caso? [Doutrina]

Como agilizar procedimentos, atuais e futuros, com o indispensável rigor? Quais os procedimentos inerentes? O que falta suprir, nomeadamente para a implementação das melhores soluções do ponto de vista da educação, da saúde e da inclusão social?

Como tem decorrido a articulação entre Professores/Docentes, Assistentes Operacionais (com formação específica), Psicólogos, Terapeutas da Fala, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Psicomotricistas, Técnicos Superiores de Educação Especial e Reabilitação (TSEER), Técnicos Superiores de Educação Social (Educadores Sociais), Técnicos Superiores de Serviço Social (Assistentes Sociais) e todos os demais intervenientes com responsabilidades – diretas e transversais - no tema?

Como está a atual conceção da prática de INCLUSÃO, com a aplicação prática dos procedimentos legalmente preconizados, assim como a eventual reflexão sobre a hipotética necessidade de alteração e/ou regulamentação, decorrentes do percurso de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, designadamente na comunidade escolar?

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