ATUALIZA O VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI), BEM COMO O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) …
Portaria n.º 31-A/2023, de 19 de janeiro - Atualiza o VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI), bem como o COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) atribuído.
O complemento solidário para idosos (CSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.
O VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI), bem como o COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) atribuído, é atualizado nos termos previstos na Portaria n.º 31-A/2023, de 19 de janeiro.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO (CSI)
O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em (euro) 600, fixando-se o seu valor a partir de 1 de janeiro de 2023, em € 5858,63 euros.
Alteração do regime relativo ao COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) … eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente … garantia da simplificação do processo e do acesso à informação exigida, desburocratizando a relação entre a segurança social e os beneficiários… benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) ...
Decreto-Lei n.º 94/2000, de 3 de novembro - Altera o regime relativo ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), eliminando até ao 3.º escalão o impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos.
O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro [alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de 30 de junho, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro], TEM COMO OBJETIVO COMBATER A POBREZA DOS IDOSOS COM RENDIMENTOS MAIS BAIXOS, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.
Concretizando o previsto no artigo 133.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, o Decreto-Lei n.º 94/2000, de 3 de novembro, prevê, no âmbito do combate à pobreza entre idosos, o alargamento até ao 3.º escalão da eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente.
O Decreto-Lei n.º 94/2000, de 3 de novembro, prevê igualmente a possibilidade, já antecipada no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, de criação de um mecanismo que, no que concerne aos benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), obvie ao pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado.
O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8 %, fixando-se o seu novo valor, a partir de 1 de janeiro de 2018.
O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8 % de aumento.