Os CONCURSOS ESPECIAIS para ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR ... [atualizado, com índice]
Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho - Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
O Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regulamenta o ESTATUTO DO ESTUDANTE INTERNACIONAL, republicando-o em anexo ao Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, na íntegra, já com a nova redação agora introduzida.
- cria regras para que as pessoas estrangeiras refugiadas ou vítimas de crimes de tráfico de pessoas e imigração ilegal possam entrar no ensino superior em Portugal;
- clarifica as regras para o acesso de estudantes internacionais ao ensino superior.
Despacho n.º 5404/2017[Diário da República, 2.ª Série — N.º 118 — 21 de Junho de 2017] - Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
É republicado, no anexo ao Despacho n.º 5404/2017, do qual faz parte integrante, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, com a redacção actual.
Parecer n.º 3/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 88 — 8 de Maio de 2017] - PARECER SOBRE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.
Este Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) está organizado do seguinte modo:
1 — Os princípios normativos no acesso ao ensino superior e as condições de sucesso escolar;
2 — O regime de acesso ao ensino superior;
3 — A situação actual do acesso ao ensino superior;
4 — Objectivos e vias propostas de reforma;
5 — Recomendações.
A eventual criação de um concurso especial de acesso ao ensino superior para os diplomados dos cursos profissionalizantes é prematura e não deve ser feita de tal modo que diminua a importância do concurso de acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, recentemente instituídos, nem deve ser específico das instituições de ensino superior politécnico.
Despacho n.º 674/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 8 — 11 de Janeiro de 2017] - Fixa o prazo em que devem ser submetidos os pedidos de registo dos cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano lectivo de 2017-2018.
Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de Setembro [republica, em anexo, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com a redacção actual], os pedidos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais são apresentados nos prazos fixados por despacho do diretor -geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª Série do Diário da República.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º-W do mesmo diploma legal, a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais deve pronunciar-se sobre os referidos prazos.
Assim:
Ouvida a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de Setembro [republica, em anexo, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com a redacção actual];
O Sr. Director-Geral do Ensino Superior determinou:
Os requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2017-2018 devem ser apresentados entre os dias 16 de Janeiro de 2017 e 16 de Fevereiro de 2017.
Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de Fevereiro- Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.
Portaria n.º 59-C/2014, de 7 de Março- Procede à primeira alteração daPortaria n.º 74-A/2013, de 15 de Fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.