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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Os CONCURSOS ESPECIAIS para ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR ... [atualizado, com índice]

Os CONCURSOS ESPECIAIS para ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR ... [atualizado, com índice]

 

Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho - Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

 

Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior.

 

ÍNDICE

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º Objeto

Artigo 2.º Âmbito e aplicação

Artigo 3.º Modalidades de concursos especiais

CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Secção I

Artigo 4.º Âmbito

Artigo 5.º Ciclos de estudos a que se podem candidatar

Secção II Titulares de um diploma de especialização tecnológica

Artigo 6.º Âmbito

Artigo 7.º Ciclos de estudos a que se podem candidatar

Artigo 8.º Prova de ingresso

Secção III Titulares de um diploma de técnico superior profissional

Artigo 9.º Âmbito

Artigo 10.º Ciclos de estudos a que se podem candidatar

Artigo 11.º Condições específicas

Secção IV Titulares de outros cursos superiores

Artigo 12.º Âmbito

Artigo 13.º Ciclos de estudos a que se podem candidatar

CAPÍTULO III NORMAS COMUNS

Artigo 14.º Vagas

Artigo 15.º Seriação

Artigo 16.º Validade

Artigo 17.º Prazos

Artigo 18.º Ciclos de estudos que exijam pré-requisitos

Artigo 19.º Ciclos de estudos objeto de concurso local

Artigo 20.º Universidade Aberta

Artigo 21.º Creditação

Artigo 22.º Avaliação

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Artigo 23.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março

Artigo 24.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março

Artigo 25.º Articulação das vagas das diferentes modalidades de acesso

Artigo 26.º Regime transitório

Artigo 27.º Norma revogatória

Artigo 28.º Entrada em vigor e produção de efeitos

Estatuto do Estudante Internacional …

Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto – Altera o Estatuto do Estudante Internacional.

 

O Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regulamenta o ESTATUTO DO ESTUDANTE INTERNACIONAL, republicando-o em anexo ao Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, na íntegra, já com a nova redação agora introduzida.

 

O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto:

- cria regras para que as pessoas estrangeiras refugiadas ou vítimas de crimes de tráfico de pessoas e imigração ilegal possam entrar no ensino superior em Portugal;

 

- clarifica as regras para o acesso de estudantes internacionais ao ensino superior.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior ...

Despacho n.º 5404/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 118 — 21 de Junho de 2017] - Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

É republicado, no anexo ao Despacho n.º 5404/2017, do qual faz parte integrante, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, com a redacção actual.

PARECER SOBRE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR ... Conselho Nacional de Educação (CNE) ...

Parecer n.º 3/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 88 — 8 de Maio de 2017] - PARECER SOBRE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.

Este Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) está organizado do seguinte modo:

1 — Os princípios normativos no acesso ao ensino superior e as condições de sucesso escolar;

2 — O regime de acesso ao ensino superior;

3 — A situação actual do acesso ao ensino superior;

4 — Objectivos e vias propostas de reforma;

5 — Recomendações.

 

A eventual criação de um concurso especial de acesso ao ensino superior para os diplomados dos cursos profissionalizantes é prematura e não deve ser feita de tal modo que diminua a importância do concurso de acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, recentemente instituídos, nem deve ser específico das instituições de ensino superior politécnico.

CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS NO ANO LECTIVO DE 2017-2018 …

Despacho n.º 674/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 8 — 11 de Janeiro de 2017] - Fixa o prazo em que devem ser submetidos os pedidos de registo dos cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano lectivo de 2017-2018.

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de Setembro [republica, em anexo, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com a redacção actual], os pedidos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais são apresentados nos prazos fixados por despacho do diretor -geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª Série do Diário da República.

 

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º-W do mesmo diploma legal, a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais deve pronunciar-se sobre os referidos prazos.

 

Assim:

 

Ouvida a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais;

 

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de Setembro [republica, em anexo, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com a redacção actual];

 

O Sr. Director-Geral do Ensino Superior determinou:

 

Os requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2017-2018 devem ser apresentados entre os dias 16 de Janeiro de 2017 e 16 de Fevereiro de 2017.

 

[https://dre.pt/application/file/a/105745419]

Cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais … Cursos técnicos superiores profissionais ...

Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de Fevereiro - Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

Portaria n.º 59-C/2014, de 7 de Março - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de Fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

Portaria n.º 165-B/2015, de 3 de Junho – Dá nova redacção ao artigo 29.º da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 59-C/2014, de 7 de Março.

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