Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro - Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
A Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, estipula no artigo 22.º, para o ano de 2011, a exigência de PARECER PRÉVIO VINCULATIVO dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública necessário à celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços celebrados por órgãos e serviços da Administração Pública abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Esta exigência tem aplicação aos CONTRATOS DE TAREFA E DE AVENÇA, nos termos já previstos no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, bem como à CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE OUTROS SERVIÇOS, designadamente de consultadoria técnica.
Considerando a previsão, no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, bem como nos n.ºs 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de uma portaria regulamentadora dos termos e tramitação do parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública necessário às aquisições de serviços em questão, o Governo adopta, para 2011, pela Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro, as normas de regulamentação para a administração central do Estado, prosseguindo a estratégia de controlo acrescido nas contratações públicas de aquisições de serviços, alcançando-se, por essa via, o objectivo global de redução da despesa, acautelando-se, de igual modo, a adequada agilização procedimental deste tipo de parecer vinculativo.
A Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro, aplica-se aos pareceres solicitados a partir de 1 de Janeiro de 2011, bem como a todos os contratos de aquisição de serviços que, por via de celebração ou renovação, produzam efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro - Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
Assim, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, procede, em primeiro lugar à clarificação do âmbito de aplicação subjectivo do Decreto-Lei n.º 192/1995, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 106/1998, de 24 de Abril, que estabelecem o regime de abono de ajudas de custo e subsídio de transporte por motivos de deslocação em serviço público dos trabalhadores que exercem funções públicas, em território nacional e ao estrangeiro e no estrangeiro.
Em segundo lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, estabelece a redução dos valores das ajudas de custo e do subsídio de transporte para todos os trabalhadores que exercem funções públicas.
Em terceiro lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, clarifica que os regimes do trabalho extraordinário e do trabalho nocturno previstos no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) são aplicáveis a todos os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas em todos os órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objectivo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, independentemente da carreira e ou estatuto profissional em que se enquadrem.
Em quarto lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, elimina a possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação.
Por último, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, procede ao aumento em um ponto percentual da contribuição dos trabalhadores da Administração Pública para a Caixa Geral de Aposentações, I. P..
Estas medidas de consolidação orçamental vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às do Orçamento do Estado para 2011 [http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/299824.html].
para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)…considerando os processos relativos à construção dos hospitais de Loures, Vila Franca de Xira, Lisboa Oriental, Algarve, Vila Nova de Gaia-Espinho e Póvoa de Varzim-Vila do Conde...
Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro - Reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E. P. E.), extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde (EMPS) e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio.
Para além das medidas de redução da despesa e de aumento da receita resultantes da Lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo decidiu adoptar as seguintes medidas de redução da despesa: em primeiro lugar, a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte para os trabalhadores que exercem funções públicas; em segundo lugar, a redução da despesa com as horas extraordinárias, através do alargamento do âmbito de aplicação do regime geral previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas; em terceiro lugar, a eliminação da possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões e reformas; em quarto lugar, determinou-se a alteração das regras relativas à atribuição de prestações familiares; em quinto lugar, determinou-se a diminuição da despesa suportada com as estruturas pertencentes ao Ministério da Saúde (redução de despesas na área da saúde), que o Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro, vem concretizar.
O Governo aprovou a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, composta por cerca de 50 medidas e que se desenvolve em cinco áreas fundamentais:competitividade da economia e apoio às exportações; simplificação administrativa e redução dos custos de contexto para as empresas; competitividade do mercado de trabalho; reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento; e combate à informalidade, fraude e evasão fiscal e contributiva.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro - Concretiza medidas de consolidação orçamental previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2011 e no Programa de Estabilidade e Crescimento e implementa um sistema especial de controlo trimestral da despesa pública para o ano de 2011.
Para cumprimento das medidas de consolidação orçamental, no prazo de 15 dias após a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro, todos os ministérios se comprometem a ter concluído o levantamento dos actos administrativos, regulamentares ou legais necessários à sua implementação, cuja aprovação e publicação revestirá carácter prioritário. [aguardaremos até meados de Janeiro de 2011...]
Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro - Redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.
REDUÇÃO DO VENCIMENTO DOS MEMBROS DE GABINETES
1 — O vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar da Presidência da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores das câmaras municipais e dos governadores civis é reduzido, a título excepcional, em 5 %.
2 — Para efeitos do disposto na presente lei, consideram-se membros de gabinetes os nomeados ao abrigo das Leis n.ºs 26/1984, de 31 de Julho, e 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002, dos Decretos-Leis n.ºs 25/1988, de 30 de Janeiro, 262/1988, de 23 de Julho, e 213/2001, de 2 de Agosto, dos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 24/89/M, de 7 de Setembro, e 54/2006/A, de 22 de Dezembro, e da Portaria n.º 948/2001, de 3 de Agosto.
3 — A redução estabelecida no n.º 1 não é aplicável a motoristas e secretariado, à excepção dos secretários que compõem os gabinetes dos governos civis e dos secretários pessoais nomeados ao abrigo da legislação referida no número anterior.
- Imposto especial sobre rendimentos dos trabalhadores – sobretaxa de IRS
Os salários serão sujeitos a mais uma taxa de imposto. Quem recebe um salário mínimo (475 euros) ou menos está isento desta nova taxa. Quem tem rendimentos até 2375 euros (o equivalente a cinco salários mínimos) paga 1% a mais todos os meses - o que representa, no máximo 23,75 euros. Quem ganhar acima deste valor, é taxado em mais 1,5%.
- Todas as taxas de IVA aumentam um ponto
Os impostos sobre o consumo vão ficar mais altos. A taxa normal de IVA regressa aos 21% e todas as outras aumentam também em um ponto percentual. Ou seja, a taxa reduzida de 5%, aplicada à generalidade dos bens alimentares, passa a 6% e a taxa intermédia de 12%, que o país aplica a uma vasta gama de bens e serviços, entre os quais restauração, passa a 13%.
- Empresas pagam mais 2,5 pontos de IRC – sobretaxa no IRC
Este ano (2010), o IRC a pagar será acrescido de 2,5 pontos percentuais. Até agora, as empresas com matéria colectável até aos 12.500 euros pagavam 12,5%. As restantes estavam sujeitas a uma taxa de 25%.
A sobretaxa de 2,5% que vai ser aplicada às empresas, na cobrança de IRC, incidirá apenas nas empresas com lucros acima de 2 milhões de euros, anunciou hoje o primeiro-ministro. “Deixaremos de fora todas as pequenas e médias empresas”, afirmou o primeiro-ministro no “briefing” para apresentar as medidas de austeridade que visam acelerar a redução do défice.
- Corte de 5% nos salários dos titulares de cargos públicos
Gestores públicos, autarcas, deputados, reguladores de mercados e responsáveis pelas empresas municipais terão todos o salário reduzido em 5%. A medida foi proposta pelo PSD e o objectivo seria mostrar que todos serão chamados a contribuir. Com esta medida, o aumento de 2,9% dado a estes profissionais no ano passado será mais do que eliminado.
- Cortes na despesa com autarquias e RTP
Como forma de reduzir as despesas, as transferências para as autarquias serão reduzidas em 100 milhões de euros, bem como a indemnização a transferir para a RTP. Do mesmo modo, haverá uma redução da aquisição de bens e serviços.
- Cortes na despesa com Administração Central do Estado
Redução de despesas na Administração Central (comunicações, representação, limites de despesa aos Fundos e Serviços Autónomos, cativação de suplementos remuneratórios não obrigatórios, congelamento de admissão de pessoal).
O aumento de receita e os cortes na despesa permitirão uma poupança de 2100 milhões de euros, o que corresponde a 1,3% do PIB.
O Parlamento (a Assembleia da República) aprovou – no dia 12 de Maio de 2010 - a criação do novo escalão de IRS, que tributa a 45 por cento os rendimentos anuais cuja matéria colectável seja superior a 150 mil euros.
A proposta de lei foi aprovada com os votos a favor do PS, PCP, PEV e BE, e com a abstenção do CDS-PP e PSD.
A criação deste novo escalão de IRS, incluída no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), prevê a tributação extraordinária, até 2013, dos rendimentos cuja matéria colectável seja superior a 150 mil euros.
Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010 -2013
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 — Apoiar a consolidação orçamental constante do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010 -2013, assumindo a necessidade da redução do défice para 2,8 % do PIB até 2013 e do controlo do crescimento da dívida pública, bem como da promoção do crescimento sustentado da economia e do emprego e do reforço das condições estruturais de competitividade e de internacionalização da economia portuguesa.
2 — Reconhecer a prioridade conferida à redução da despesa pública, em particular a despesa corrente.
3 — Assumir que o esforço de investimento público e de iniciativa pública a realizar deverá ter em consideração a necessidade de assegurar a sustentabilidade da consolidação orçamental e de controlo do endividamento público e privado e contribuir para o reforço do potencial produtivo do País, a sua modernização e a sua competitividade numa perspectiva de crescimento sustentado.
Aprovada em 25 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.