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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado...

Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril - Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/103168.html - Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado.

 

 

Aviso n.º 219/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2014]

 

1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelo artigo 165.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,535 %.

 

2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de Janeiro de 2014, inclusive.

 

23 de Dezembro de 2013. — O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.

 

Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013

Resolução da Assembleia da República n.º 29/2010, de 12 de Abril

 

Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010 -2013

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

 

1 — Apoiar a consolidação orçamental constante do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010 -2013, assumindo a necessidade da redução do défice para 2,8 % do PIB até 2013 e do controlo do crescimento da dívida pública, bem como da promoção do crescimento sustentado da economia e do emprego e do reforço das condições estruturais de competitividade e de internacionalização da economia portuguesa.

 

2 — Reconhecer a prioridade conferida à redução da despesa pública, em particular a despesa corrente.

 

3 — Assumir que o esforço de investimento público e de iniciativa pública a realizar deverá ter em consideração a necessidade de assegurar a sustentabilidade da consolidação orçamental e de controlo do endividamento público e privado e contribuir para o reforço do potencial produtivo do País, a sua modernização e a sua competitividade numa perspectiva de crescimento sustentado.

 

Aprovada em 25 de Março de 2010.

 

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

 

Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 - versão integral

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/219755.html

 

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