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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Regime excepcional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social, através de pagamento integral ou pagamento em prestações … Programa especial de redução do endividamento ao Estado …

Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de Novembro - Aprova o programa especial de redução do endividamento ao Estado. Aprova um regime excepcional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social, através de pagamento integral ou pagamento em prestações.

Obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado...

Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril - Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/103168.html - Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado.

 

 

Aviso n.º 219/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2014]

 

1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelo artigo 165.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,535 %.

 

2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de Janeiro de 2014, inclusive.

 

23 de Dezembro de 2013. — O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.

 

Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado

Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado

 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro
 
Aprova o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado.
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro
 
Lei n.º 67-B/2007, de 31 de Dezembro
 
Portaria n.º 1443/2008, de 12 de Dezembro - Regulamenta o funcionamento e o acesso ao balcão único previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, que consagra o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, bem como os procedimentos associados ao reconhecimento e pagamento de dívidas através deste mecanismo.
 

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