Compensação de dívidas tributárias com créditos não tributários sobre a administração central directa do Estado ...
Portaria n.º 201-B/2017, de 30 de Junho - Regulamenta a compensação de dívidas tributárias com créditos não tributários ao abrigo do artigo 90.º-A do Código de Procedimento de Processo Tributário (CPPT) nos casos em que o crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.
O procedimento definido na Portaria n.º 201-B/2017, de 30 de Junho, é aplicável ao pagamento de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação, por iniciativa do contribuinte, com créditos não tributários sobre a administração central directa do Estado, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, que sejam certos, exigíveis e líquidos.