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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana ... normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação ... regime de proteção do dador vivo de órgãos em relação a eventuais complicações ...

Lei n.º 12/93, de 22 de abril - Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.

https://dre.pt/application/file/a/692738

 

Decreto-Lei n.º 244/94, de 26 de setembro - Regula o Registo Nacional de não Dadores.

https://dre.pt/application/file/a/606446

 

Alterações:

Lei n.º 22/2007, de 29 de junho - Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.

https://dre.pt/application/file/a/635735

 

Lei n.º 36/2013, de 12 de junho - Aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva n.º 2010/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação.

https://dre.pt/application/file/a/496776


Decreto-Lei n.º 168/2015, de 21 de agosto - Estabelece o regime de proteção do dador vivo de órgãos em relação a eventuais complicações do processo de dádiva e colheita.

https://dre.pt/application/file/a/70064568

Isenção do pagamento de taxas moderadoras em situações que envolvam transplantes de órgãos ou de células, bem como para os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Fevereiro de 2010 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente o Decreto-Lei que isenta do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde, entre outros, os candidatos a transplante de órgãos, tecidos ou células, os doentes transplantados, os dadores vivos de órgãos, tecidos ou células, e os militares e os ex-militares que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente

 

Este decreto-lei vem estabelecer a isenção do pagamento de taxas moderadoras em situações que envolvam transplantes de órgãos ou de células, bem como para os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

 

A transplantação de órgãos oferece grandes possibilidades terapêuticas, permitindo salvar vidas e proporcionar uma melhor qualidade de vida aos doentes que dele beneficiam. A disponibilidade de órgãos, tecidos e células de origem humana para transplantação depende exclusivamente da dádiva voluntária e gratuita dos cidadãos.

 

Dessa forma, justifica-se isentar do pagamento de taxas moderadoras não apenas os doentes transplantados, mas também os cidadãos que se disponibilizam para a dádiva em vida de órgãos ou de células envolvidas nas dádivas de medula óssea, relativamente às prestações de saúde relacionados com a dádiva ou com avaliação da sua possibilidade.

 

Reconhece-se, igualmente, o direito de quem ficou incapacitado de forma permanente ao serviço do País, no âmbito do serviço militar. Deste modo, estabelece-se também uma isenção do pagamento de taxas moderadoras aos militares e ex-militares das Forças Armadas.

 

Prevê-se que as isenções estabelecidas pelo presente decreto-lei beneficiem mais de 20 000 pessoas, que assim deixam de ter que pagar taxas moderadoras em diversas situações.

 

A Isa... a Raquel... o Walter... Uma Luz na Escuridão... Testemunhos de sobrevivência ao CANCRO...

 

http://umaluznaescuridao.blogs.sapo.pt/150478.html

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