O fundamental para a administração de condomínios...
http://apafamilia.blogspot.com/2009/11/curso-de-administracao-de-condominios.html
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Pela Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, é aprovada a definição das QUALIFICAÇÕES ESPECÍFICAS MÍNIMAS ADEQUADAS À ELABORAÇÃO DE PROJECTOS, À DIRECÇÃO DE OBRAS E À FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, no âmbito dos projectos e obras compreendidos no artigo 2.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, nos termos das definições estabelecidas pelo artigo 3.º deste diploma e com respeito pelas pertinentes disposições do mesmo, nomeadamente as contidas no respectivo artigo 4.º.
A Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, é aplicável:
a) Aos projectos de operações urbanísticas, incluindo os loteamentos urbanos, tal como definidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, alterações subsequentes e respectivas portarias regulamentares;
b) Aos projectos de obras públicas, como tal consideradas no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterações subsequentes e respectivas portarias regulamentares;
c) À direcção de obras públicas e particulares;
d) À direcção de fiscalização de obras públicas e particulares;
e) À elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização de obras sujeitas a legislação especial, em tudo o que nela não esteja especificamente regulado.
A Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho - Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/1973, de 28 de Fevereiro.
Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro - Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras públicas e particulares.
(Autorizada a reprodução, para fins exclusivamente particulares, sem intuitos comerciais)
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