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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

O fundamental para a administração de condomínios...

http://apafamilia.blogspot.com/2009/11/curso-de-administracao-de-condominios.html

Qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obras públicas e particulares

Pela Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, é aprovada a definição das QUALIFICAÇÕES ESPECÍFICAS MÍNIMAS ADEQUADAS À ELABORAÇÃO DE PROJECTOS, À DIRECÇÃO DE OBRAS E À FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, no âmbito dos projectos e obras compreendidos no artigo 2.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, nos termos das definições estabelecidas pelo artigo 3.º deste diploma e com respeito pelas pertinentes disposições do mesmo, nomeadamente as contidas no respectivo artigo 4.º.

 

A Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, é aplicável:

 

a) Aos projectos de operações urbanísticas, incluindo os loteamentos urbanos, tal como definidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, alterações subsequentes e respectivas portarias regulamentares;

 

b) Aos projectos de obras públicas, como tal consideradas no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterações subsequentes e respectivas portarias regulamentares;

 

c) À direcção de obras públicas e particulares;

 

d) À direcção de fiscalização de obras públicas e particulares;

 

e) À elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização de obras sujeitas a legislação especial, em tudo o que nela não esteja especificamente regulado.

 

A Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

 

 

Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho - Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/1973, de 28 de Fevereiro.

 

Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro - Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras públicas e particulares.

 

Carta a denunciar defeitos da obra - MINUTA ou MODELO

REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Escritos Dispersos
Condómino proprietário da fracção autónoma “L”
Rua Projectada, 21, 10.º Esq.º
Urbanização Planeada
0000-000 IMAGINÁRIO
 
Exm.º Senhor
Gentil Construtor & Diligente Vendedor
Rua dos Angariadores, Lote prometido 0000-000 APARENTE
 
 
Imaginário, 00 de Mês de 0000
 
ASSUNTO: DEFEITOS SUPERVENIENTES / DESCONFORMIDADE DE CONSTRUÇÃO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA – REPARAÇÃO – DANOS – RESPONSABILIDADE CIVIL / INDEMNIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS
Referências:
 
a)       Escritura Pública de DATA, 00.º Cartório Notarial de Aparente.
b)       Reunião da Assembleia de Condóminos de 2 de Fevereiro de 2007.
c)       Reunião informal de 20 de Maio de 2007.
d)       Artigos 4.º, 8.º, 12.º, todos da Lei n.º 24/1996, de 31 de Julho.
e)       Artigos 3.º, n.º 1 e n.º 2, 4.º, n.º 1, 5.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações resultantes do Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio (primeira alteração ao DL n.º 67/2003, de 8 de Abril, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas).
f)         Artigo 24.º, n.º 1, e n.º 2, alínea j), do Dec.-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.
g)       Artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro (RJUE).
h)       Artigos 335.º, 342.º, 483.º e seguintes, 492.º, 884.º, 914.º, 916.º, 918.º, 921.º, 1221.º a 1226.º, todos do Código Civil.
 
---------------------------------------------------------
 
Exm.ºs Senhores
 
No passado dia 11 de Dezembro de 2006, adquiri-lhes a fracção autónoma individualizada pela letra “X” que constitui o décimo andar, esquerdo, do imóvel sito na Rua Projectada, 21, Urbanização Planeada, 0000-000 IMAGINÁRIO.
 
O referido imóvel foi-me entregue, presumindo eu, legitimamente, no máximo da minha boa-fé, que nas devidas e melhores condições, sem quaisquer defeitos de construção e com o escrupuloso cumprimento e observância das normas técnicas gerais e específicas de construção, bem como das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao projecto. Todavia,
 
No decorrer do uso da referida fracção habitacional, das reuniões em ref.ª b) e c) e pela atenta análise da vasta documentação relativa ao condomínio, nomeadamente da análise da Ficha Técnica da Habitação, começa a resultar medianamente claro:
 
Deficiências de construção na fracção autónoma “X”, 10.º andar esquerdo:
a.      Arrecadação no sótão: deficiente acabamento do revestimento/reboco e/ou da pintura do tecto (apresenta diversas “bolhas”).
b.     Duas portas interiores com defeitos nas ombreiras (cozinha). Acabamentos imperfeitos nas portas dos móveis da cozinha (restos de cola).
c.      Diversos azulejos estalados na cozinha.
d.     Torneira do lavatório da instalação sanitária anexa a um dos quartos (“suite”) a pingar (com fuga permanente de água).
e.      Base de duche / poliban da instalação sanitária anexa a um dos quartos (“suite”) com sinais evidentes de ferrugem.
 
 
Em face do acima descrito, convicta do vosso melhor entendimento, venho solicitar a rápida reparação/eliminação dos defeitos supra mencionados, transmitindo-me qual a data disponível para a execução dos respectivos trabalhos, ou, na falta ou ausência de possibilidade de reparação/eliminação dos defeitos, a imediata redução do preço pago pela aquisição da fracção autónoma à margem identificada, tudo sem prejuízo do direito a ser indemnizada pelos danos [emergentes] ou prejuízos ulteriormente sofridos.
 
Na expectativa de breve resposta de V. Ex.ªs, que solicito até ao próximo dia 8 de Junho de 2007, numa última tentativa de evitar o recurso a resolução pela via judicial, para a realização coactiva das reparações devidas e obtenção da respectiva compensação indemnizatória.
 
 
Com os meus cordiais cumprimentos,
 
 
Atentamente,
 
 
 
 
(Escritos Dispersos)
 

(Autorizada a reprodução, para fins exclusivamente particulares, sem intuitos comerciais)

Como posso apresentar uma queixa relativa a defeitos de construção?

 

O Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) - http://www.inci.pt/ -disponibiliza um serviço online que permite ao cidadão apresentar, de forma simples e expedita, queixas sobre a actuação de empresas nos mercados regulados pelo InCI, I.P.. As queixas relativas a defeitos de construção, construção defeituosa ou incumprimento de normas legais, contratuais ou regulamentares, que ponham em causa a qualidade da obra, pela sua especificidade e tratamento diverso das demais, são tratadas em formulário próprio.

 

 

Queixa de defeitos de construção...

 

(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor)

 

 

 

 

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