Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral … intervenção precoce no cancro oral …
Despacho n.º 686/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 10 — 15 de Janeiro de 2014] - Determina que o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral passa a abranger a intervenção precoce no cancro oral e estabelece disposições referentes à atribuição de cheques dentistas no âmbito do respectivo Programa.
1 – O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral passa a abranger a intervenção precoce no cancro oral.
2 – A intervenção precoce no cancro oral é desencadeada por iniciativa do médico de família, na sequência de 2 situações possíveis:
a) Rastreio oportunista de utentes de elevado risco, definidos em norma a emitir pela Direcção-Geral da Saúde;
b) Diagnóstico clínico de lesões malignas ou potencialmente malignas, detectadas pelo médico de família no seguimento de queixa pelo utente ou referidas por médico estomatologista ou médico dentista.
O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral tem proporcionado, ao longo dos anos, o acesso a cuidados de saúde oral a diversos grupos-alvo. Neste momento, beneficiam deste Programa as crianças dos 3 aos 16 anos, as grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), os beneficiários do complemento solidário para idosos e os utentes infectados com o vírus do VIH/SIDA.
O Despacho n.º 686/2014 determina agora um novo alargamento ao Programa, que passa a incluir a intervenção precoce no cancro oral.
Este alargamento é importante e desejável porque existe, por um lado, um programa de combate à cárie dentária já consolidado, assente num vasto conjunto de actividades de prevenção primária e secundária destinadas a crianças e jovens, que lhes proporcionam não só elevada protecção à doença no presente, como também os saberes e competências que lhes permitirão a manutenção da sua saúde dentária, durante toda a vida. Por outro, Portugal apresenta elevadas taxas de incidência de cancro oral, associadas a baixos níveis de sobrevivência dos doentes frequentemente associados a diagnósticos tardios, sendo que está comprovada a elevada vulnerabilidade do cancro oral à intervenção precoce, nos diferentes níveis em que ela é possível, o que proporcionará não só uma diminuição da taxa de incidência, mas também o aumento das taxas de cura e de sobrevivência.