Os desfibrilhadores automáticos externos (DAE) nas escolas … : LIGAR 112, REANIMAR, DESFIBRILHAR E ESTABILIZAR …
A paragem cardiorrespiratória (PCR) é um acontecimento repentino que consiste na interrupção ou falência súbita das funções cardíaca e respiratória, constituindo uma das principais causas de morte súbita em Portugal.
De acordo com o “manual de suporte básico de vida – Adulto”, da autoria do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica e do Departamento de Formação em Emergência Médica, é “fundamental a intervenção rápida de quem presencia uma paragem cardiorrespiratória (PCR), com base em procedimentos específicos e devidamente enquadrados pela designada Cadeia de Sobrevivência. A CADEIA DE SOBREVIVÊNCIA interliga os diferentes elos, que se assumem como vitais, para o sucesso da reanimação: LIGAR 112, REANIMAR (RCR), DESFIBRILHAR (DAE) E ESTABILIZAR.”, atendendo a que “os procedimentos preconizados, quando devidamente executados, permitem diminuir substancialmente os índices de morbilidade e mortalidade associados à paragem cardiorrespiratória (PCR) e aumentar, de forma significativa, a probabilidade de sobrevivência da vítima.”.
Segundo a Fundação Portuguesa de Cardiologia, O CÉREBRO APENAS SOBREVIVE 3 A 5 MINUTOS SEM OXIGÉNIO. Por isso, a reanimação cardiorrespiratória (RCR) de alta qualidade aumenta quase triplica a probabilidade de sobrevivência do doente sem sequelas neurológicas. [cada minuto de atraso na desfibrilhação reduz a probabilidade de sobrevivência entre 10 a 12%].
De acordo com dados divulgados em 2018, em Portugal ocorrem cerca de 10 mil casos de paragem cardiorrespiratória (PCR) por ano. Dados disponibilizados pelo INEM revelam que apenas 3% das vítimas sobrevive e que em cerca de 60% dos casos não é realizada qualquer manobra de reanimação no local até à chegada de ajuda médica.
Estes dados demonstram bem as lacunas do sistema de socorro pré-hospitalar. Por isso, a sociedade civil tem alertado para a necessidade de priorizar o tema da prevenção da morte súbita e de adotar medidas que contrariem estes números.
De facto, os especialistas em cardiologia têm vindo a chamar a atenção para o facto de a área da prevenção da morte súbita não ter uma resposta adequada.
É fundamental criar campanhas de literacia em saúde que garantam que os cidadãos estão aptos a saber aplicar suporte básico de vida e a manusear um desfibrilhador. SE O CORAÇÃO PARAR, EXISTEM APENAS ALGUNS MINUTOS PARA FAZER UM CONJUNTO DE MANOBRAS QUE PODEM SALVAR A VIDA DE ALGUÉM E QUE É NESTES MINUTOS QUE NÃO PODEMOS CONTINUAR A FALHAR.
Assim, para além de ser fundamental a instalação de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, É ESSENCIAL REFORÇAR A FORMAÇÃO DA COMUNIDADE EDUCATIVA EM SUPORTE BÁSICO DE VIDA (SBV) E DESFIBRILHAÇÃO AUTOMÁTICA EXTERNA (DAE) E QUE INTRODUZA O ENSINO DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA (SBV) NO CURRÍCULO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 1.º, 2.º E 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO.
O Conselho de Ministros, reunido no dia 18 de Junho de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o Decreto-Lei que estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos, em ambiente extra-hospitalar.
Este Decreto-Lei vem estabelecer as regras relativas à prática de actos de desfibrilhação automática por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE), em ambiente extra-hospitalar, disciplinando, pela primeira vez na ordem jurídica portuguesa, esta utilização, quer no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer em locais de acesso público.
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Pretende-se, desta forma, facultar o acesso generalizado a meios de socorro fundamentais para a diminuição de um considerável número de mortes evitáveis por eventos cardiovasculares.
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Com efeito, a experiência internacional demonstra que a utilização de desfibrilhadores automáticos externos em ambiente extra-hospitalar, por pessoal não médico, melhora significativamente a sobrevida do paciente em casos de paragem cardíaca por fibrilhação ventricular.
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No entanto, para minimizar os riscos de utilização indesejável dos equipamentos, estabelece-se que a prática de actos de DAE por operacionais não médicos só é permitida sob supervisão médica e inserida numa cadeia de sobrevivência.
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Neste contexto, compete ao INEM, I. P. [ http://www.inem.pt/ ] licenciar a utilização de desfibrilhadores automáticos externos, quer no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)[conjunto de entidades que cooperam com um objectivo: prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita. Essas entidades são a PSP, a GNR, os Bombeiros, a Cruz Vermelha Portuguesa, o INEM e os Hospitais e Centros de Saúde]quer em locais de acesso público, bem como monitorizar e fiscalizar o exercício da DAE, com o objectivo de garantir que, em condições normais, cada acto de DAE é realizado por um operador treinado e certificado, actuando por delegação médica, com recurso a equipamento em adequadas condições de funcionamento e integrado na cadeia de sobrevivência.
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No mesmo sentido, o INEM, I. P. é incumbido da aprovação de um Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, que servirá de base à expansão de uma rede de DAE à escala nacional e com o qual se espera poder vir a contribuir para a melhoria da cultura nacional de emergência médica.
Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto- estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos no âmbito, quer do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer de programas de acesso público à desfibrilhação.
DESFIBRILHADOR AUTOMÁTICO EXTERNO é o dispositivo capaz de identificar automaticamente ritmos cardíacos desfibrilháveis, de emitir comandos sonoros dando conta dos resultados da análise do ritmo, de alertar para as condições de segurança e de assinalar os passos do algoritmo a seguir, de produzir descarga eléctrica automaticamente ou sob comando de um operador externo, de acordo com energias pré-definidas, e de gravar em forma de dados o registo electrocardiográfico de uma ocorrência para posterior auditoria.
Em Portugal as doenças cardiovasculares constituem um dos problemas de saúde mais graves para a população, representando a principal causa de morte. A maioria das mortes evitáveis associa-se à doença coronária e ocorre fora dos hospitais. A evidência empírica permite afirmar que, em mais de metade dos casos de paragem cardio-respiratória, as vítimas não chegam com vida aos hospitais.
Por outro lado, a maior parte dos episódios de morte súbita cardíaca resulta da ocorrência de arritmias malignas, nomeadamente de fibrilhação ventricular.
O único tratamento eficaz na paragem cardíaca devida a fibrilhação ventricular é a desfibrilhação eléctrica, demonstrando a experiência internacional que a utilização de desfibrilhadores automáticos externos em ambiente extra-hospitalar por pessoal não médico aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência das vítimas.
Registe-se, no entanto, que essa experiência positiva está sempre associada à utilização de desfibrilhadores automáticos externos em locais públicos de elevada frequência [v. g. estádios/recintos desportivos, centros comerciais, casinos, hotéis, aeroportos e escolas], onde a paragem cardio-respiratória pode ser testemunhada e onde os diferentes elementos da cadeia de sobrevivência podem ser activados, a começar pela chamada dos meios de emergência. A desfibrilhação automática externa (DAE) deve ser sempre considerada como complemento dessa cadeia de sobrevivência e não em sua substituição.
O Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto visa regular, pela primeira vez na ordem jurídica portuguesa, a utilização de desfibrilhadores automáticos externos por não médicos em ambiente extra-hospitalar, no âmbito, quer do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer de programas de acesso público à desfibrilhação.
Pretende -se desta forma facultar o acesso generalizado a meios de socorro adequados às necessidades de um significativo número de vítimas, visando assim uma diminuição das mortes evitáveis por eventos cardiovasculares.
Para a melhor concretização deste propósito serão ainda reforçadas iniciativas complementares já em curso visando a melhoria da cadeia de sobrevivência, designadamente, o investimento na formação em suporte básico de vida (SBV) e o incremento da qualidade organizacional e operacional dos meios de socorro, adequando -os à diversidade das realidades geográficas do todo o território nacional.
A disciplina normativa que agora se introduz assenta na ideia, actualmente consensual na comunidade médica nacional, de que o acto de desfibrilhação, ainda que realizado através de desfibrilhadores automáticos, só pode ser realizado por não médicos por delegação de um médico e sob a sua supervisão.
De facto, os equipamentos de DAE, apesar de muito seguros, não são imunes ao erro humano e carecem de integração em processos organizativos adequados e sob supervisão permanente, para que os seus benefícios possam ter verdadeira expressão.
Ao contrário do que acontece noutros países, nos quais existe uma verdadeira cultura de emergência médica enraizada na sociedade, em Portugal ainda não estão reunidos os pressupostos para a adopção de um sistema que permita a utilização relativamente livre de desfibrilhadores automáticos externos pela população em geral. Atendendo a que, por um lado, a nossa cultura de emergência médica é incipiente e o desconhecimento das técnicas de suporte básico de vida é generalizado na população e, por outro, os riscos da má utilização de equipamentos de DAE aumentam na proporção do desconhecimento do utilizador, julgou-se mais adequado começar pela implementação de um sistema de supervisão.
Assim, o sistema agora criado integra a DAE em ambiente extra-hospitalar num contexto organizativo estruturado e com rigoroso controlo médico, com o objectivo de minimizar, tanto quanto possível, os riscos de utilização indesejável dos equipamentos.
Neste sistema, o papel central na regulação da actividade de DAE em ambiente extra-hospitalar cabe ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), na qualidade de entidade responsável pela definição, organização, coordenação e avaliação das actividades de emergência médica, nomeadamente no que diz respeito ao sistema de socorro pré-hospitalar, que lhe é atribuída pelo Decreto -Lei n.º 220/2007, de 29 de Maio, que aprova a respectiva orgânica.
Ao INEM, I. P., compete, nomeadamente, licenciar a utilização de desfibrilhadores automáticos externos, quer no âmbito do SIEM, quer em locais de acesso público, bem como monitorizar e fiscalizar o exercício da DAE, com o objectivo de garantir que, em condições normais, cada acto de DAE é realizado por um operador treinado e certificado, actuando por delegação médica, com recurso a equipamento em adequadas condições de funcionamento e correctamente integrado na cadeia de sobrevivência.
No mesmo sentido, o INEM, I. P., é incumbido da aprovação de um Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, que serve de base à expansão de uma rede de DAE à escala nacional e que se espera possa vir a contribuir para a elevação da cultura nacional de emergência médica.
O Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto foi antecedido de uma participada discussão pública, no qual se pronunciaram as mais importantes entidades públicas e privadas do sector da saúde, com destaque para a Ordem dos Médicos, a Coordenação Nacional para as Doenças Cardiovasculares, o Conselho Português de Ressuscitação, o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., a Fundação Portuguesa de Cardiologia, a Associação Portuguesa de Cardiopneumologistas e a Associação Portuguesa de Medicina de Emergência, bem como um número muito significativo de entidades privadas de fim solidário e de cidadãos.