A SITUAÇÃO DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES DOS ELEITOS LOCAIS [município e freguesia] – PERDA DE MANDATO E INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE
A SITUAÇÃO DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES DOS ELEITOS LOCAIS [município e freguesia] – PERDA DE MANDATO E INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE …
A situação de potencial conflito de interesses surgirá sempre que um eleito local tenha, direta ou indiretamente, um interesse financeiro, económico, ou outro interesse pessoal, suscetível de comprometer a sua imparcialidade no contexto da celebração de contratos (v. g. ajustes diretos com Associações, Sociedades Comerciais, pessoas coletivas ou particulares) com outras entidades (de que faça parte, direta ou indiretamente), de tal forma que não lhe poderá ser atribuído o estatuto de «desinteressado».
E na gestão de grande proximidade que acontece ao nível das autarquias locais, estas situações não só têm um considerável potencial multiplicativo como ainda atingem forte dimensão pessoal, minando o valor da confiança na imparcialidade, a que supra me refiro. E é então que o impedimento sob análise [conflito de interesses dos eleitos locais] surge com o propósito de garantir a separação entre a esfera de interesses pessoais próprios do eleito local da esfera do interesse público que, enquanto membro da autarquia [município ou freguesia], está vinculado a prosseguir.
E tendo em devida conta a importância dos princípios que o sustentam, importa conferir a esse impedimento uma operatividade tal que o torne aplicável tanto em casos de verificação efetiva de conflitos como em casos de conflito meramente potencial, operando esta antecipação de possíveis conflitos de interesses a título de compensação da diabolica probatio em matéria de imparcialidade e desvio de poder (v. g. quando os titulares de órgãos autárquicos possam utilizar os poderes inerentes às suas funções autárquicas para favorecerem interesses particulares próprios ou das pessoas acima referidas em detrimento do interesse público).
Os eleitos locais - e é só deles que aqui se trata - estando vinculados à prossecução do interesse público, deverão dar, do exercício das suas funções, uma imagem de objetividade, isenção, equidistância relativamente aos interesses em presença, de modo a projetar para o exterior um sentimento de confiança.
Visando sempre obstar a que o interesse público possa ser prejudicado pela sobreposição de interesses pessoais dos eleitos locais ou de pessoas que representem ou com quem tenham relações de proximidade familiar ou semelhante.
Evitando potenciais situações de PERDA DE MANDATO e INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE.