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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Comissão de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar …

Portaria n.º 37/2014, de 14 de Fevereiro - Cria a Comissão de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar.

 

A Comissão para o Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar é constituída por representantes da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) [ http://www.dgprm.pt/ ], dos três ramos das Forças Armadas [ http://www.marinha.pt/ , http://www.exercito.pt/ , http://www.emfa.pt/ (Força Aérea)] e de outras entidades cuja participação venha a assumir-se como relevante.

 

A Comissão de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar deve apresentar propostas tendo em vista a harmonização do planeamento estratégico com o planeamento operacional e a articulação dos diferentes programas e projectos atinentes ao recrutamento militar, garantindo a convergência de esforços das entidades envolvidas, a desmaterialização de processos e a racionalização de custos, aumentando a eficácia e eficiência do processo de recrutamento.

 

CONSTITUIÇÃO

1 — A Comissão de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar assume, quanto à sua constituição, uma modalidade restrita e uma modalidade alargada.

2 — A funcionar na sua modalidade restrita, a Comissão de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar é constituída por representantes da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e dos três ramos das Forças Armadas.

3 — Na sua modalidade alargada, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a Comissão de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar é constituída, para além dos elementos referidos no número anterior, por representantes do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e das várias entidades intervenientes no recrutamento militar previstas na Lei do Serviço Militar (LSM) e no respectivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), designadamente das áreas da Educação e Ensino, da Juventude e do Desporto, do Emprego e Formação Profissional, e da Justiça.

4 — Os representantes são indicados pelo Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e pelos Chefes de Estado-Maior respectivos no caso previsto no n.º 2 e pelos membros do Governo responsáveis no caso previsto no n.º 3.

5 — A coordenação e o apoio administrativo e logístico da Comissão de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar são assegurados pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM).

 

INCUMBÊNCIAS

1 — Incumbe à Comissão a potencialização dos processos de comunicação entre a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e os ramos das Forças Armadas, optimizando o exercício das competências que lhes são acometidas pela Lei do Serviço Militar (LSM) e pelo respectivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) e a preparação dos elementos de apoio e suporte à decisão.

2 — A Comissão para o Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar apresenta propostas tendo em vista a harmonização do planeamento estratégico com o planeamento operacional e a articulação dos diferentes programas e projectos atinentes ao recrutamento militar.

3 — Para os efeitos previstos no n.º 1, a Comissão para o Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar apresenta ainda propostas de desenvolvimento e implementação de ferramentas e aplicações informáticas capazes de gerar indicadores que permitam agilizar as operações de recrutamento e o processo de tomada de decisão.

4 — Cabe igualmente à Comissão para o Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar a dinamização de estratégias e campanhas de comunicação conjuntas que visem a promoção e divulgação das Forças Armadas e das diferentes formas de prestação de serviço militar.

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