REGULAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS NO JORNAL OFICIAL, DIÁRIO DA REPÚBLICA …
REGULAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS NO JORNAL OFICIAL, DIÁRIO DA REPÚBLICA …
Despacho Normativo n.º 16/2022 [Diário da República, 2.ª Série, de 30 de dezembro de 2022] - Aprova o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República.
A eficácia jurídica dos atos a que se refere a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro [Lei Formulária], na sua redação atual, depende da sua publicação no jornal oficial, Diário da República.
O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República – agora aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022 - estabelece os procedimentos de publicação de atos no Diário da República e regula a organização da sua 2.ª Série, bem como as regras de publicação de outros conteúdos no sítio do Diário da República na Internet.
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), deve assegurar, nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República, que a pesquisa dos atos jurídicos publicados no Diário da República seja livre, rápida e facilmente acessível ao utilizador, permitindo a sua fácil identificação e consulta.
As regras de publicação de atos na 1.ª Série do Diário da República são as constantes da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro [Lei Formulária], na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente as regras constantes do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República às matérias que a mesma não regule expressamente.
São objeto de publicação na 2.ª Série do Diário da República os atos previstos na Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, os demais atos cuja publicação resulte legalmente obrigatória, bem como aqueles cuja publicação, desde que visando a prossecução de relevante interesse público, seja determinada por mera conveniência da entidade emitente.