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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Regulamento de enquadramento do apoio às crianças e aos jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 na Escola …

Regulamento de enquadramento do apoio às crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 na Escola …

 

Despacho n.º 8297-C/2019, de 18 de setembro - Aprovação do regulamento de enquadramento do apoio às crianças e aos jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) na Escola.

 

Aprova o regulamento de enquadramento do apoio às crianças e aos jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 na Escola, publicado como anexo ao Despacho n.º 8297-C/2019, de 18 de setembro, e que dele faz parte integrante.

ESTRATÉGIA INTEGRADA PARA A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL ...

Despacho n.º 11418/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2017] - Aprova a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS).

A estratégia integrada para a promoção da alimentação saudável, visa incentivar o consumo alimentar adequado e a consequente melhoria do estado nutricional dos cidadãos, com impacto direto na prevenção e no controlo das doenças crónicas.

A evidência científica demonstra que o elevado consumo de açúcar está relacionado com a prevalência de doenças crónicas como a obesidade e a diabetes, estando por seu lado o consumo excessivo de sal associado à hipertensão arterial (HTA) e à doença cerebrovascular.

Os estudos científicos demonstram também que a prevalência destas doenças é muito elevada na população portuguesa, sendo que cerca de 1 em cada 4 portugueses possui hipertensão arterial (HTA) e 1 em cada 10, diabetes.

Em Portugal estima-se que o impacto dos estilos de vida pouco saudáveis, que incluem o baixo consumo de fruta e hortícolas, o consumo elevado de sal e açúcar e o défice de atividade física, seja muito significativo nos níveis de produtividade e bem-estar da população, para além da significativa associação com a carga de doença, especialmente nos últimos anos de vida.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Comissão Europeia recomendam a adoção de uma estratégia no âmbito da disponibilidade alimentar, que inclua, designadamente, a reformulação da composição dos produtos alimentares e que envolva os produtores, distribuidores e prestadores de serviços na área da alimentação.

ASSIM, DETERMINA-SE O SEGUINTE:

1 — Aprovar a ESTRATÉGIA INTEGRADA PARA A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL (EIPAS) CONSTANTE DO ANEXO AO DESPACHO N.º 11418/2017, DO QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE.

2 — Garantir que as medidas da Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS) são implementadas pelos diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado competentes em função das respetivas áreas de atuação e sob orientação das respetivas tutelas.

3 — O acompanhamento e a monitorização da implementação da Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS) é efetuado pelo Grupo de Trabalho interministerial, criado através da Deliberação do Conselho de Ministros n.º 334/2016, de 15 de setembro, mediante a apresentação semestral de relatórios de progresso.

[ https://dre.pt/application/file/a/114424889 ]

Fixação do regime de preços e comparticipações a que ficam sujeitos os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes

A Portaria n.º 364/2010, de 23 de Junho - Define o regime de preços e comparticipações a que ficam sujeitos os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes.

O tabagismo... ser fumador mata!

 

 

O TABAGISMO é responsável por 30 % das mortes por cancro.

 

O fumo do cigarro está associado a um aumento de risco de desenvolver uma diversidade de cancros (cancro do pulmão, 90 % das mortes por cancro do pulmão, cerca de 3000 mortes por ano em Portugal; cancro da cavidade oral (lábios, boca, língua), laringe e faringe (97% das mortes por cancro da laringe); cancro da pele: o tabagismo causa cerca de 50 % dos cancros da pele); o tabaco pode ainda causar cancro do esófago, do pâncreas, da bexiga, dos rins, do colo do útero e leucemia).

 

Para além do cancro, o fumo do cigarro está associado a um aumento de risco de desenvolver outras doenças graves: doença cardiovascular (responsável por cerca de 25 % das doenças do aparelho circulatório, principal causa de morte em Portugal); acidente vascular cerebral (AVC), enfarte do miocárdio (os fumadores têm 4 vezes mais enfartes do miocárdio do que os não fumadores); aterosclerose, endurecimento e estreitamento arterial, podendo predispor para um enfarte do miocárdio e/ou AVC.

 

O tabaco pode ainda causar: diabetes, hipertensão, cardiopatia isquémica, doença arterial periférica, angina de peito, impotência sexual e infertilidade. O hábito de fumar está associado a pior qualidade de vida! FUMAR MATA!

 

(Parte integrante do futuro «Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico - Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro ».

Pela saúde... abstenha-se do consumo de álcool o mais precocemente possível!

 

A dependência e o consumo imoderado/inapropriado de bebidas alcoólicas (superior a 90 g/dia durante mais de cinco anos), do álcool, são talvez a principal causa de morte em Portugal (por acidente e por doença (quanto mais álcool um homem consome, maior é o seu risco de desenvolver, doença hepática, doença cardíaca (miocardiopatia alcoólica), doença cardiovascular, hipertensão, dislipidémia (aumento dos triglicéridos, colesterol, uma combinação de ambos ou ainda por uma redução dos níveis de HDL (bom colesterol)), doença coronária, acidente vascular cerebral (AVC), arritmias, morte súbita, cancro pancreático (o cancro no pâncreas é um dos mais mortais!)))!

 

Reduza substancialmente ou abstenha-se do consumo de álcool (cerveja, vinho branco e similares) o mais precocemente possível!

 

Beba água e sumos naturais... brinde à saúde!

ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DOS UTENTES DE SAÚDE...

Portaria n.º 535/2009, de 18 de Maio - Regula o processo de reconhecimento do âmbito e da representatividade, o registo e as formas de apoio das ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DOS UTENTES DE SAÚDE.

 

A Portaria n.º 535/2009 vem regulamentar a Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto, que estabelece os direitos de participação e de intervenção das associações de defesa dos utentes de saúde junto da administração central, regional e local contribuindo, deste modo, para o maior envolvimento e participação dos doentes, organizados formalmente em associações, na definição e operacionalização das estratégias, planos e programas nacionais de saúde.

 

São previstas as fases instrutórias do processo de reconhecimento, registo, publicidade e critérios de apoio do Estado e de apreciação dos pedidos efectuados, bem como os deveres a que as associações ficam sujeitas.

 

No que se refere aos critérios de apoio financeiro remete-se para o disposto no Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos.

 

Portaria n.º 535/2009, de 18 de Maio...

 

Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto - Lei das Associações de Defesa dos Utentes de Saúde.

 

Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro - estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.

 

 

Portaria n.º 418/2007, de 13 de Abril - aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a Atribuir pela Direcção-Geral da Saúde a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos.

 

 

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2009, de 26 de Maio - Recomenda a regulamentação, com carácter de urgência, da Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto - lei das associações de defesa dos utentes de saúde.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2009, de 26 de Maio

 

 

http://www.dgs.pt/

 

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