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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Portal das Finanças

http://www.portaldasfinancas.gov.pt

 
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
 
Despacho n.º 7582/2009
 
No prosseguimento dos esforços desenvolvidos para efeitos da modernização administrativa, têm sido adoptadas pela Administração Fiscal medidas para o reforço e a simplificação do exercício de direitos e o cumprimento de obrigações fiscais.
 
É com base neste constante empenho que o portal da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) será renovado, consubstanciando-se tal facto na junção dos conteúdos dos actuais sítios http://www.dgci.min-financas.pt e http://www.e-financas.gov.pt , passando a existir um único sítio orientado para o utilizador e com novas funcionalidades.
 
Visa-se, assim, proporcionar aos utilizadores um relacionamento mais personalizado, através da segmentação destes, melhores condições de utilização e navegabilidade, uma maior proximidade através da apresentação dos conteúdos numa linguagem de fácil interpretação, bem como uma maior aproximação do portal da DGCI ao portal do cidadão.
 
Concretiza-se ainda o cumprimento das directrizes sobre acessibilidade do conteúdo da web, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, publicada no Diário da República, 1.ª Série, de 2 de Outubro de 2007.
 
Nestes termos, determino que a referência feita na diversa legislação aos sítios http://www.dgci.min-financas.pt e http://www.e-financas.gov.pt deva ler-se e passar a ser designada http://www.portaldasfinancas.gov.pt .
 
27 de Fevereiro de 2009. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Novo modelo da declaração modelo n.º 3 IRS e de alguns dos anexos

Portaria n.º 1448/2008, de 16 de Dezembro - Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS (CIRS).

 
Actualiza o modelo da declaração modelo n.º 3 e de alguns dos anexos, bem como as respectivas instruções de preenchimento, visando essencialmente torná-lo mais consentâneo com a implementação do sistema de pré–preenchimento.
 
Portaria n.º 1448/2008, de 16 de Dezembro

 
 
 
Artigo 57.º do Código do IRS (CIRS)

 

 

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