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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Lista das Doenças Profissionais...

Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio - considera doenças profissionais as constantes da lista organizada e publicada em anexo, juntamente com o seu índice codificado.

 

Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho - procede à alteração dos capítulos 3.º e 4.º da lista das doenças profissionais publicada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio.

 

Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho

 

Lista das Doenças Profissionais...

 

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) vs direito a férias

O reconhecimento de Desempenho excelente em três anos consecutivos confere ainda ao dirigente intermédio o direito a cinco dias de férias, no ano seguinte, ou, por opção do dirigente, à correspondente remuneração (cfr. art.º 39.º, n.º 4, do SIADAP).

 

O reconhecimento de Desempenho relevante em três anos consecutivos confere ao dirigente intermédio o direito a três dias de férias, no ano seguinte, ou, por opção do dirigente, à correspondente remuneração (cfr. art.º 39.º, n.º 5, do SIADAP).

 

O reconhecimento de Desempenho excelente em três anos consecutivos confere ainda ao trabalhador, no ano seguinte, o direito a cinco dias de férias ou, por opção do trabalhador, à correspondente remuneração (cfr. art.º 52.º, n.º 4, do SIADAP).

 

O reconhecimento de Desempenho relevante em três anos consecutivos confere ao trabalhador, no ano seguinte, o direito a três dias de férias ou, por opção do trabalhador, à correspondente remuneração (cfr. art.º 52.º, n.º 5, do SIADAP).

 

Vide: Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH)

 

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Março de 2010 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, uma Resolução que cria a Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH).
 
Esta resolução cria uma Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH) com o objectivo de melhorar a coordenação interministerial no domínio dos direitos humanos, quer no que respeita à preparação da posição de Portugal nos organismos internacionais, quer no que se refere ao cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado português nesta matéria.
 

A Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH) que é criada, com este diploma, tem ainda a seu cargo a produção e divulgação de documentação sobre as boas práticas nacionais e internacionais nesta matéria, podendo cooperar com outras entidades públicas e privadas, bem como com representantes da sociedade civil, tendo em vista a promoção de uma cultura de cidadania, fundada no respeito pelos Direitos Humanos.

IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO

O Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro, que altera o Código de Processo do Trabalho, criou no direito adjectivo uma acção declarativa de condenação com processo especial, de natureza urgente, para impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a qual se inicia mediante a apresentação pelo trabalhador de requerimento em formulário próprio, junto da secretaria do tribunal competente. O projecto correspondente ao presente diploma foi publicado, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 470.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 472.º e no n.º 2 do artigo 473.º do Código do Trabalho, na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 7 de Dezembro de 2009.

 
Assim:
 
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 98.º-D do Código de Processo do Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
 
Artigo único
É aprovado o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, em anexo à presente Portaria n.º 1460-C/2009, de 31 de Dezembro, e que dela faz parte integrante.
 
Em 30 de Dezembro de 2009.
 
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins. — A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.
 
Portaria n.º 1460-C/2009, de 31 de Dezembro
 
Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro
 
É republicado, em anexo ao presente Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro, do qual faz parte integrante, o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/1999, de 9 de Novembro, com a redacção actual.

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