A dependência e o consumo imoderado/inapropriado de bebidas alcoólicas (superior a 90 g/dia durante mais de cinco anos), do álcool, são talvez a principal causa de morte em Portugal (por acidente e por doença (quanto mais álcool um homem consome, maior é o seu risco de desenvolver, doença hepática, doença cardíaca (miocardiopatia alcoólica), doença cardiovascular, hipertensão, dislipidémia (aumento dos triglicéridos, colesterol, uma combinação de ambos ou ainda por uma redução dos níveis de HDL (bom colesterol)), doença coronária, acidente vascular cerebral (AVC), arritmias, morte súbita, cancro pancreático (o cancro no pâncreas é um dos mais mortais!)))!
Reduza substancialmente ou abstenha-se do consumo de álcool (cerveja, vinho branco e similares) o mais precocemente possível!
O Programa Nacional de Diagnóstico Precoceé um programa que tem por objectivo diagnosticar, nas primeiras semanas de vida, doenças que, uma vez identificadas, permitam o tratamento precoce que evite a ocorrência de atraso mental, doença grave irreversível ou a morte da criança. A cobertura do Programa, que teve o seu início em 1979, é hoje superior a 99 % dos recém-nascidos, sendo o seu sucesso indiscutível.
Importa, contudo, reformular o Programa, ajustando-o aos desafios do Plano Nacional de Saúde e dotando-o de uma estrutura de coordenação que assegure a sua sustentabilidade na próxima década.
O Programa agora proposto pelo INSA, I. P. [Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.], consolida de forma adequada os resultados muito positivos já alcançados neste domínio no nosso País e define com adequado rigor novos objectivos e uma estrutura de governação para os alcançar.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 271/2007, de 26 de Julho, determino:
1 — É aprovado o Programa Nacional de Diagnóstico Precoce, constante do anexo ao presente Despacho n.º 752/2010, do qual faz parte integrante.
2 — O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., deve proceder à implementação do Programa agora aprovado.
6 de Janeiro de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro.