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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

REMOÇÃO DO AMIANTO EM INSTALAÇÕES PÚBLICAS E EM INSTALAÇÕES DE NATUREZA PRIVADA ...

Resolução da Assembleia da República n.º 240/2017, de 26 de Outubro - Recomenda ao Governo que APRESENTE RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 170/2016, DE 4 DE AGOSTO [processo de identificação e remoção integral do amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos], e ELABORE UM ESTUDO VISANDO A CRIAÇÃO DE INCENTIVOS PARA A REMOÇÃO DO AMIANTO EM INSTALAÇÕES DE NATUREZA PRIVADA.

Regime excepcional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica, moderada a forte …

Portaria n.º 331/2016, de 22 de Dezembro - Estabelece um regime excepcional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica, moderada a forte.

 

Os analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opioides, são medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor oncológica moderada a forte cuja prevalência, por motivos de saúde pública, importa reduzir, é necessário facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes oncológicos.

 

Assim, considera-se existir interesse público na atribuição da comparticipação pelo escalão A (90 %) dos medicamentos opioides, quando prescritos para tratamento da dor oncológica moderada a forte, nos termos estabelecidos na Portaria n.º 331/2016, de 22 de Dezembro.

 

A aplicabilidade deste regime excepcional depende da menção expressa à Portaria n.º 331/2016, de 22 de Dezembro, aposta na receita destes medicamentos, pelo médico prescritor.

Centros de Referência para a prestação de cuidados de saúde de qualidade [em áreas de intervenção prioritárias] e para o prestígio e competitividade do sistema de saúde português face aos demais sistemas de saúde na União Europeia …

Despacho n.º 3653/2016 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 50 — 11 de Março de 2016] - O Ministério da Saúde reconhece oficialmente, como Centros de Referência nas áreas da CARDIOLOGIA DE INTERVENÇÃO ESTRUTURAL, CARDIOPATIAS CONGÉNITAS, DOENÇAS HEREDITÁRIAS DO METABOLISMO, EPILEPSIA REFRACTÁRIA, ONCOLOGIA DE ADULTOS — Cancro do Esófago, ONCOLOGIA DE ADULTOS — Cancro do Testículo, ONCOLOGIA DE ADULTOS — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos, ONCOLOGIA DE ADULTOS — Cancro do Recto, ONCOLOGIA DE ADULTOS — Cancro Hepatobilio-Pancreático, ONCOLOGIA PEDIÁTRICA, TRANSPLANTAÇÃO RENAL PEDIÁTRICA, TRANSPLANTE DE CORAÇÃO, TRANSPLANTE RIM — ADULTOS, diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde.

Atestado Médico de Incapacidade Multiusos - Doença Crónica - Petição

 

EXM.º SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO

  

 

(NOME COMPLETO), portador do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte n.º 0000000, emitido em (DATA), por (ENTIDADE EMITENTE), profissão/situação laboral, residente na Rua …, (CÓDIGO POSTAL), com todo o devido respeito por V.ª Ex.ª, que é muito, reconhecendo o valor (e o denodo) do salutar e resistente ímpeto reformista apanágio do último [e actual] Governo Socialista, nessa senda, vem exercer o seu DIREITO DE PETIÇÃO, nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, 3.º, 4.º, n.º 1, 5.º, 6.º n.ºs 1 a 3, 8.º, n.ºs 1 e 3, 9.º, 13.º, n.º 1, e 28.º, da Lei n.º 43/1990, de 10 de Agosto (com as posteriores actualizações normativas, designadamente, decorrentes da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto), solicitando respeitosamente a V.ª Ex.ª que promova o exercício da função político-legislativa relativamente ao reconhecimento dos direitos dos cidadãos afectados por doenças crónicas altamente/significativamente incapacitantes, distinguindo expressamente estes doentes crónicos nos critérios normativos e/ou regulamentares (não os confundindo nem "misturando" com os direitos respeitantes aos sinistrados no trabalho e doentes profissionais) que, em consequência da doença crónica que os atinge e limita gravemente, necessitam de assistência permanente de terceira pessoa, pedido que dirige a V.ª Ex.ª nos termos e com os seguintes fundamentos:

 

1. Em Portugal, estima-se que milhares de pessoas sofram de doença crónica e que passam por problemas físicos, emocionais e psicológicos, familiares, sociais e ainda profissionais e educacionais.

 

2. Um doente crónico para ver reconhecida a sua situação tem de solicitar um atestado médico de incapacidade multiusos, onde deverá constar o respectivo grau de deficiência.

 

3. Contudo, porque não existe uma Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde, a avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.

 

4. Em Portugal, as juntas médicas, ao atribuírem os diferentes graus de incapacidade, utilizam, por analogia, uma Tabela que se aplica às doenças profissionais e acidentes de trabalho e viação.

 

5. Esta situação cria muitas injustiças e não salvaguarda os doentes crónicos pois, para patologias igualmente muito incapacitantes, podemos ver aplicados critérios diferentes, de acordo somente com a “letra da lei”.

 

6. Além disso, salvo melhor opinião, a legislação existente em Portugal não define com clareza e rigor técnico-científico o que é doença crónica e/ou degenerativa altamente incapacitante sendo suportada em documentos oficiais dispersos e muito incompletos.

 

PELO EXPOSTO,

 

7. Requer-se a V.ª Ex.ª receber a presente Petição e, em consequência, providenciar normas legislativas que tornem exequíveis normas constitucionais vigentes.

 

8. Incluindo normas legais que possibilitem o acesso ao direito do subsídio por assistência de terceira pessoa, prestação mensal por o doente crónico necessitar do acompanhamento permanente de terceira pessoa.

 

9. Portugal aderiu à Convenção Europeia dos Direitos do Homem aprovando-a para ratificação por lei datada de 1978 [Lei n.º 65/1978, de 13 de Outubro].

 

10. Desde então esse importante instrumento jurídico internacional das garantias e do respeito por Direitos do Homem sofreu algumas adaptações e alterações por via de sucessivos Protocolos adicionais.

 

11. Portugal tem acompanhado essa evolução tendo por último depositado, em 3 de Outubro de 2003, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o instrumento de ratificação ao Protocolo n.º 13 (de 2002) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias. Também o Protocolo n.º 14, que torna mais eficaz a Convenção alterando o sistema de controlo judicial, foi já aprovado para ratificação através da Resolução da Assembleia da República n.º 11/2006, de 21 de Fevereiro.

 

12. A aceitação ou ratificação simultânea da vigência da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA [Decreto n.º 71/2009, de 30 de Julho] e do seu PROTOCOLO OPCIONAL [Decreto n.º 72/2009, de 30 de Julho] em Portugal é uma iniciativa ímpar no momento em que toda a sociedade portuguesa precisa conhecer a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e conhecê-la não apenas sob o seu aspecto técnico-jurídico, mas, sobretudo o que ela envolve em termos de avanços e conquistas para as pessoas com deficiência (e também para os seus familiares e cuidadores).

 

13. Verifica-se pois, salvo melhor opinião, a necessidade de critério e/ou actuação do Estado aplicáveis a cidadãos com a mesma ou maior incapacidade e necessidade de assistência permanente e indispensável de terceira pessoa, mas resultado do surgimento e progressivo agravamento da doença crónica.

 

14. O que, a ser providenciado, deixará de contrariar o disposto na nossa Lei Fundamental.

 

15. Escrito de outro modo, a nossa lei prevê que existam para situações objectivamente diferentes tratamentos iguais, não condicionados pelo facto da incapacidade ser resultante de acidente, doença profissional ou doença crónica.

 

16. As doenças crónicas são doenças de longa duração e progressão geralmente lenta. As doenças crónicas, como doenças cardíacas, AVC (acidente vascular cerebral), cancro, doenças respiratórias crónicas e diabetes, são de longe a principal causa de mortalidade no mundo.

 

17. Urge simultaneamente adoptar medidas urgentes para tentar deter e reverter a crescente ameaça das doenças crónicas.

 

18. Assim, solicita a V.ª Ex.ª que diligencie rectificar/corrigir uma situação que é anómala e de todo injustificada, permitindo que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, a nossa Lei Fundamental, a lei ordinária e as normas regulamentares (legislativas), sejam feitas e se apliquem plenamente a todos os cidadãos portugueses, nas diversas situações geradoras de grave ou acentuada incapacidade (v. g. de grave deficiência ou incapacidade resultante de doença crónica), salvaguardando que não ofendam direitos fundamentais previstos nas referidas disposições normativas.

 

Com os meus melhores e respeitosos cumprimentos, na expectativa de merecer a habitual atenção de V.ª Ex.ª, subscrevo-me com elevada consideração,

 

LOCAL, DATA

O PETICIONANTE,

 

 

 

 

B. I. N.º 0000000, de 00.00.0000, Lisboa. (cfr. artigos 31.º e 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 135/1999, de 22.04, e da Lei N.º 43/1990, de 10.08, respectivamente).

 

 

http://www.tem.com.pt/

APOIO A CRIANÇAS QUE TÊM FAMILIARES COM CANCRO...

Apoio a crianças que têm familiares com cancro

Associações

Sociedades

Sociedades e Associações Internacionais

Oncologia Pediátrica

Instituições de saúde

Instituições governamentais

Jornais e Bases de Dados

Cirurgia Oncológica

“O meu Pequeno Médico”

O livro “O meu Pequeno Médico” é um convite à reflexão, um relato sobre a luta contra o desconhecido. Escrito com delicadeza e com uma narrativa franca e envolvente, Graziela Gilioli mostra-nos como enfrentou as dificuldades que surgiram após ter sido diagnosticado cancro no seu filho mais novo, que na altura tinha de 12 anos. Alexandre seria médico se não fosse o destino a mudar-lhe o rumo, mas através de sua luta pela sobrevivência deixou-nos muitos ensinamentos, como a certeza de que temos a opção de escolher uma maneira de viver onde a dimensão humana esteja sempre presente, independentemente da situação em que estejamos.

 

http://www.opequenomedico.com/

 

 

«A Coragem de uma Mãe», de Marie-Laure Picat

Marie-Laure Picat, mulher de aparência simples, de 37 anos de idade, viveu tranquilamente numa vila no centro da França. Morreu com cancro no fígado no dia 9 de Agosto de 2009, mãe divorciada, passando o resto da sua vida precocemente interrompida lutando para garantir que seus quatro filhos ficariam juntos uma vez que sabia que seria o último ano de sua vida.

 

Mas enquanto a morte de Marie-Laure Picat assinalou a sua luta perdida com o cancro, também sinalizou o fim da sua guerra vitoriosa para garantir que seus quatro filhos cresçam juntos como uma família depois da sua morte.

 

Depois de tomar conhecimento de que os médicos haviam detectado o cancro no fígado em Julho de 2008, já incurável, e sabendo que o progenitor, de quem ela se divorciou, foi incapaz de cuidar de seus filhos, Marie-Laure Picat imediatamente começou a busca por uma família adoptiva.

 

No início, a sua missão era aparentemente impossível: encontrar uma família com uma casa, perto dela, na sua aldeia de Loiret Puiseaux, que veria com bons olhos acolher todas as quatro crianças como seus próprios filhos.

 

"Quando descobri que era terminal, eu sabia que havia uma coisa que tinha que fazer: proteger os meus filhos", afirmou Marie-Laure Picat numa entrevista, para o canal de televisão TF1. "Eu precisava ter certeza de que seriam capazes de viver normalmente.".

 

Incrivelmente, a família adoptiva encontrou Marie-Laure Picat a menos de um quilómetro de sua casa. No entanto, as autoridades disseram-lhe que a escolha final de quem teria o cuidado de seus filhos não era dela - os serviços sociais franceses é que tratariam da colocação dos seus filhos. Então Marie-Laure Picat decidiu fazer algo mais: levar a sua história de vida aos meios de comunicação social. A imprensa deslocou-se em massa à pequena aldeia e, antes da sua morte, em matéria de luta Marie-Laure Picat tornou-se uma heroína nacional.

 

As autoridades francesas excepcionalmente permitiram que todos os quatro filhos pudessem viver sob o mesmo tecto com a família que Marie-Laure Picat tinha escolhido para eles.

 

Encorajada pelo apoio de diversos cidadãos de toda a França, Marie-Laure Picat decidiu escrever um livro. A coragem de uma mãe explica que ela sentiu a necessidade de atrair a atenção do público. Publicado em Março de 2009, tornou-se rapidamente um best-seller com mais de 65 000 cópias vendidas. Marie-Laure Picat disponibilizou o dinheiro ganho com o livro para seus filhos.

 

Mas escrever a sua história não se tratava apenas de assegurar o futuro financeiro dos filhos. "É um pouco de um testemunho/testamento para eles", disse ela. "Procuro responder a todas as questões futuras que possam ter sobre tudo isto.".

 

«A Coragem de uma Mãe», de Marie-Laure Picat, editado no próximo dia 26 de Abril de 2010, pela Planeta Editora, é a história verídica de uma mãe com cancro, que luta até ao fim dos seus dias para que os seus quatro filhos permaneçam juntos após a sua morte e ao cuidado de quem ela deseja/desejou.

"Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico - Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro"

Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico - Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro

Coordenação Nacional para as Doenças Oncológicas...

 

http://www.acs.min-saude.pt/cndo/

 

O Alto Comissariado da Saúde integra áreas de coordenação nacional, responsáveis por iniciativas e programas considerados prioritários, em termos de ganhos em saúde, e que estão previstos no Plano Nacional de Saúde 2004-2010. Uma das áreas escolhidas é a das Doenças Oncológicas.

 

Contribua para que o próximo Plano Nacional de Saúde (PNS) seja um documento congregante de políticas estruturadas e realistas tendo em vista um sistema de saúde mais eficaz.

 

Apresente as suas reflexões e propostas para o próximo Plano Nacional de Saúde (PNS), promova a saúde. 

 

Contribua para que o próximo Plano Nacional de Saúde (PNS) seja um documento congregante de políticas estruturadas e realistas tendo em vista um sistema de saúde mais eficaz.

 

Apresente as suas reflexões e propostas para o próximo Plano Nacional de Saúde (PNS), promova a saúde.

 

Esta é uma área específica onde pode colocar o seu contributo para o processo de elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2011-2016:

 

http://www.acs.min-saude.pt/pns2011-2016/contributos/contribuir/

 

 

 

 

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