A alimentação tem primordial importância na prevenção do cancro e de doenças cardiovasculares [principais causas de morbilidade e mortalidade no mundo ocidental], contribuindo ainda para a melhoria da saúde em geral.
Uma alimentação cuidada deve incluir a ingestão frequente de fruta e vegetais frescos e cereais ricos em fibras.
É ainda fundamental evitar o excesso de peso, praticar exercício físico moderado e reduzir substancialmente o consumo de alimentos ricos em gorduras.
Os legumes, a fruta e os alimentos ricos em fibras são dos alimentos que mais contribuem para prevenir o cancro. Os tipos de cancro que podem ser beneficiados são o cancro da boca e garganta, esófago, estômago, cólon e recto, pâncreas, fígado, pulmões, mama, ovários, próstata, bexiga, útero e rins.
No campo oposto, os alimentos que podem favorecer o desenvolvimento do cancro e das doenças cardiovasculares, são, genericamente, as gorduras, o álcool, a carne vermelha [a carne de mamíferos adultos, como de bois, porcos, carneiros e cavalos é invariavelmente considerada "vermelha", enquanto a de frangos e coelhos é invariavelmente considerada "branca"], os pratos salgados (cancro do estômago) e os churrascos (cancro do estômago e cólon e recto).
Assim, comece a controlar o seu peso, a tensão arterial, a praticar uma alimentação pobre em gorduras, a realizar actividade física regular e moderada, e a evitar, moderar ou limitar o consumo de álcool.
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro - fixa os objectivos para a qualidade do ar ambiente tendo em conta as normas, as orientações e os programas da Organização Mundial da Saúde (OMS), destinados a evitar, prevenir ou reduzir as emissões de poluentes atmosféricos. Lista os poluentes atmosféricos a ter em consideração no âmbito da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.
A política do ambiente constitui um elemento estruturante da estratégia de desenvolvimento sustentável do País e da qualidade de vida dos cidadãos.
De facto, a qualidade do ar ambiente é uma componente ambiental determinante, em particular para a saúde pública e para a qualidade de vida dos cidadãos. Por isso, o Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro, estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, atribuindo particular importância ao combate das emissões de poluentes na origem e à aplicação das medidas mais eficazes de redução de emissões, a nível local e nacional, como formas de protecção da saúde humana e do ambiente.
Os efeitos dos diferentes poluentes atmosféricos na saúde traduzem-se no aparecimento ou agravamento de doenças respiratórias e cardiovasculares, particularmente em populações sensíveis como as crianças, idosos e indivíduos com problemas respiratórios.
Estudos científicos realizados ao nível da Comissão Europeia, no âmbito do Programa Clean Air For Europe (CAFE), revelam efeitos nocivos na saúde devido aos níveis de poluição do ar na Europa.
INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Compete à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) assegurar, respectivamente, a inspecção e a fiscalização do cumprimento das obrigações relativas ao disposto no Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro.