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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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«SEGUNDA OPORTUNIDADE» ... LINHAS ORIENTADORAS QUE PRESIDEM A UM PROGRAMA DE INTERVENÇÃO JUNTO DE JOVENS QUE ABANDONARAM O SISTEMA EDUCATIVO E EM RISCO DE EXCLUSÃO SOCIAL ... PROGRAMA 2O ...

«SEGUNDA OPORTUNIDADE» ... LINHAS ORIENTADORAS QUE PRESIDEM A UM PROGRAMA DE INTERVENÇÃO JUNTO DE JOVENS QUE ABANDONARAM O SISTEMA EDUCATIVO E EM RISCO DE EXCLUSÃO SOCIAL ...  PROGRAMA 2O ...

 

Despacho n.º 6954/2019, de 6 de agosto - Estabelece as linhas orientadoras que presidem a um programa de intervenção junto de jovens que abandonaram o sistema educativo e em risco de exclusão social, denominado «Segunda Oportunidade».

 

A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, consagra o direito à educação pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade, estabelecendo também que o sistema educativo deve organizar-se de forma a assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram na idade própria.

 

O público-alvo do Programa 2O é constituído por jovens com idade superior a 15 anos, sem qualificação profissional e sem emprego, em situação de abandono há pelo menos um ano.

 

Ao Programa 2O presidem, designadamente, os seguintes elementos-chave:

 

a) A possibilidade de criação de grupos turma com jovens em situação de abandono, para frequência de:

 

i) Um programa integrado de educação e formação (PIEF);

 

ii) Um curso de educação e formação para adultos (Curso EFA).

 

O Despacho n.º 6954/2019, de 6 de agosto, produz efeitos a partir do ano escolar 2019-2020 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Educação e Formação de Adultos - Cursos EFA...

Despacho n.º 334/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 8 — 11 de Janeiro de 2012] - Aplicação de normas ao nível da organização e desenvolvimento dos cursos EFA Educação e Formação de Adultos.

REGIME JURÍDICO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (CURSOS EFA)…

Portaria n.º 283/2011, de 24 de Outubro - Segunda alteração à Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro. A Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, alterada pela Portaria n.º 711/2010, de 17 de Agosto, é republicada, na sua versão actual, no anexo II da presente Portaria n.º 283/2011, de 24 de Outubro, da qual faz parte integrante.

 

Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro - Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento.

Regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações…a Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

O Sistema Nacional de Qualificações deve promover a qualidade da formação profissional, designadamente através do Catálogo Nacional de Qualificações, da certificação das entidades formadoras, da qualificação dos formadores e outros técnicos de formação, bem como da avaliação periódica dos seus resultados.

 

Concorrem também para a qualidade do Sistema Nacional de Qualificações a informação e orientação escolar e profissional, bem como o financiamento público da formação profissional.

 

Compete à Agência Nacional para a Qualificação, I. P., elaborar e actualizar em permanência o Catálogo Nacional de Qualificações.

 

A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., tem por missão coordenar a execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos e assegurar o desenvolvimento e a gestão do Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, assumindo um papel dinamizador do cumprimento das metas traçadas pela Iniciativa Novas Oportunidades.

 

No quadro da estratégia de qualificação da população portuguesa, que tem por principal desígnio promover a generalização do nível secundário como patamar mínimo de qualificação, a intervenção da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., é dirigida à concretização das metas definidas e à promoção da relevância e qualidade da educação e da formação profissional.

 

A Rede de Centros Novas Oportunidades e o Catálogo Nacional de Qualificações são instrumentos centrais dessa estratégia, constituindo a sua estruturação e dinamização objectivos privilegiados de intervenção da Agência Nacional para a Qualificação, I. P..

 

O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento, determina que a certificação de entidades formadoras está sujeita ao pagamento de taxas, a regulamentar em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da formação profissional.

 

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, foi publicada a Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro, a qual, no âmbito da regulação do sistema de certificação de entidades formadoras que constitui o seu objecto, prevê igualmente, para além da certificação inicial, quais os procedimentos que estão sujeitos ao pagamento de uma taxa tendo em vista o alargamento, transmissão ou manutenção daquela certificação.

 

A Portaria n.º 1196/2010, de 24 de Novembro, estabelece o valor, prazo e modo de pagamento das taxas devidas pela certificação inicial de entidades formadoras, alargamento daquela certificação a outras áreas de educação e formação, transmissão da certificação a outra entidade formadora e pela realização de auditorias previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro.

Regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA)

 

Portaria n.º 711/2010, de 17 de Agosto - Primeira alteração à Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

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