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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Direitos sexuais e reprodutivos das mulheres ao longo do seu ciclo de vida

Resolução da Assembleia da República n.º 46/2010, de 21 de Maio - Direito à informação e acesso aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres ao longo do seu ciclo de vida.

Educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário

EDUCAÇÃO SEXUAL NOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO - GABINETES DE APOIO E NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE - CONSULTA DE PLANEAMENTO FAMILIAR - VACINAÇÃO GRATUITA CONTRA VÍRUS, COMO O VÍRUS DO PAPILOMA HUMANO (HPV) - RASTREIOS PERIÓDICOS REALIZADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS), NOMEADAMENTE MAMOGRAFIAS DIGITAIS E ECOGRAFIAS MAMÁRIAS, CITOLOGIAS E DENSITOMETRIAS ÓSSEAS - PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA (PMA) - ACESSO GENERALIZADO DE TODAS AS GRÁVIDAS AO ACOMPANHAMENTO MÉDICO - PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE SITUAÇÕES RELACIONADAS COM A MENOPAUSA

 

Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de Abril - Procede à regulamentação da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece a educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário e define as respectivas orientações curriculares adequadas para os diferentes níveis de ensino.

 

Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto

 

Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de Abril

 

 

1.º ciclo (1.º ao 4.º anos)

 

Noção de corpo;

 

O corpo em harmonia com a Natureza e o seu ambiente social e cultural;

 

Noção de família;

 

Diferenças entre rapazes e raparigas;

 

Protecção do corpo e noção dos limites, dizendo não às aproximações abusivas.

 

2.º ano

 

Para além das rubricas incluídas nos programas de meio físico, o professor deve esclarecer os alunos sobre questões e dúvidas que surjam naturalmente, respondendo de forma simples e clara.

 

3.º e 4.º anos

 

Para além das rubricas incluídas nos programas de meio físico, o professor poderá desenvolver temas que levem os alunos a compreender a necessidade de proteger o próprio corpo, de se defender de eventuais aproximações abusivas, aconselhando que, caso se deparem com dúvidas ou problemas de identidade de género, se sintam no direito de pedir ajuda às pessoas em quem confiam na família

ou na escola.

 

2.º ciclo (5.º e 6.º anos)

 

Puberdade — aspectos biológicos e emocionais;

 

O corpo em transformação;

 

Caracteres sexuais secundários;

 

Normalidade, importância e frequência das suas variantes biopsicológicas;

 

Diversidade e respeito;

 

Sexualidade e género;

 

Reprodução humana e crescimento; contracepção e planeamento familiar;

 

Compreensão do ciclo menstrual e ovulatório;

 

Prevenção dos maus tratos e das aproximações abusivas;

 

Dimensão ética da sexualidade humana.

 

3.º ciclo (7.º ao 9.º anos)

 

Dimensão ética da sexualidade humana:

 

Compreensão da sexualidade como uma das componentes mais sensíveis da pessoa, no contexto de um projecto de vida que integre valores (por exemplo: afectos, ternura, crescimento e maturidade emocional, capacidade de lidar com frustrações, compromissos, abstinência voluntária) e uma dimensão ética;

 

Compreensão da fisiologia geral da reprodução humana;

 

Compreensão do ciclo menstrual e ovulatório;

 

Compreensão do uso e acessibilidade dos métodos contraceptivos e, sumariamente, dos seus mecanismos de acção e tolerância (efeitos secundários);

 

Compreensão da epidemiologia das principais IST em Portugal e no mundo (incluindo infecção por VIH/vírus da imunodeficiência humana — HPV2/vírus do papiloma humano — e suas consequências) bem como os métodos de prevenção. Saber como se protege o seu próprio corpo, prevenindo a violência e o abuso físico e sexual e comportamentos sexuais de risco, dizendo não a pressões emocionais e sexuais;

 

Conhecimento das taxas e tendências de maternidade e da paternidade na adolescência e compreensão do respectivo significado;

 

Conhecimento das taxas e tendências das interrupções voluntárias de gravidez, suas sequelas e respectivo significado;

 

Compreensão da noção de parentalidade no quadro de uma saúde sexual e reprodutiva saudável e responsável;

 

Prevenção dos maus tratos e das aproximações abusivas.

 

Ensino Secundário

 

Compreensão ética da sexualidade humana.

 

Sem prejuízo dos conteúdos já enunciados no 3.º ciclo, sempre que se entenda necessário, devem retomar-se temas previamente abordados, pois a experiência demonstra vantagens de se voltar a abordá -los com alunos que, nesta fase de estudos, poderão eventualmente já ter iniciado a vida sexual activa. A abordagem deve ser acompanhada por uma reflexão sobre atitudes e comportamentos dos adolescentes na actualidade:

 

Compreensão e determinação do ciclo menstrual em geral, com particular atenção à identificação, quando possível, do período ovulatório, em função das características dos ciclos menstruais.

 

Informação estatística, por exemplo sobre:

 

Idade de início das relações sexuais, em Portugal e na UE;

 

Taxas de gravidez e aborto em Portugal;

 

Métodos contraceptivos disponíveis e utilizados; segurança proporcionada por diferentes métodos; motivos que impedem o uso de métodos adequados;

 

Consequências físicas, psicológicas e sociais da maternidade e da paternidade de gravidez na adolescência e do aborto;

 

Doenças e infecções sexualmente transmissíveis (como infecção por VIH e HPV) e suas consequências;

 

Prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;

 

Prevenção dos maus-tratos e das aproximações abusivas.

 

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/222990.html

 

Resolução da Assembleia da República n.º 46/2010, de 21 de Maio - Direito à informação e acesso aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres ao longo do seu ciclo de vida.

Jornadas da Família...

Regime de aplicação da educação sexual em meio escolar

 

Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto - Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar[nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário].
 
Estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos de ensino básico e secundário a partir do próximo ano lectivo. A Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, realça que pretende, entre outros objectivos, "valorizar a sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa" e a "redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis".
 
A Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto,estabelece que, em todos os níveis de ensino e independentemente da transversalidade do tema a outras disciplinas, a educação sexual se integra no âmbito da educação para a saúde, em termos ainda a regulamentar pelo Governo.
 
A partir do ano lectivo 2009/2010, os projectos educativos dos agrupamentos e das escolas não agrupadas devem incluir temas de educação sexual, em moldes definidos pela escola ou agrupamento, depois de ouvidas as associações de estudantes, as associações de pais e os professores.
 
O projecto de educação sexual de cada turma deve ser elaborado no início do ano pelo director de turma e pelo professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual e deve incluir "os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entidades, técnicos e especialistas externos à escola, a convidar".
 
A carga horária da educação sexual deve ser adaptada a cada nível de ensino, não devendo "ser inferior a seis horas para o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.º ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo".
 
Segundo a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, no ano lectivo de 2009/2010 todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas deverão ter em funcionamento gabinetes de informação e apoio que, em articulação com as unidades de saúde, garantam aos alunos o acesso aos meios contraceptivos adequados.
 
Estes gabinetes são assegurados por profissionais com formação nas áreas da educação para a saúde e educação sexual e deverão funcionar "obrigatoriamente pelo menos uma manhã e uma tarde por semana", garantir a confidencialidade dos utilizadores e disponibilizar "um espaço na Internet com informação que assegure, prontamente, resposta às questões colocadas pelos alunos".
 
A Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto,salienta a importância da participação no processo educativo de pais, alunos, professores e técnicos de saúde, destacando que os encarregados de educação e respectivas estruturas representativas serão informados de todas as actividades curriculares e não curriculares desenvolvidas no âmbito desta matéria.
 
Ao Ministério da Educação cabe garantir a formação necessária para o exercício da função aos professores com responsabilidades na condução da matéria.
 
A Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, aplica -se a todos os estabelecimentos da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contrato de associação, de todo o território nacional.
 
 

An evidence informed approach to effective sex, relationships and HIV/STI education - UNESCO Junho de 2009 - guia de recomendações destinado a educadores que pretende melhorar a educação sexual dos mais jovens, na opinião da UNESCO(organização da ONU para a Educação, a Ciência e a Cultura).

Regime de aplicação da educação sexual em meio escolar

Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto - Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar

 

A Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.

 

A Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto aplica-se a todos os estabelecimentos da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contrato de associação, de todo o território nacional.

 

Constituem finalidades da educação sexual:

 

a) A valorização da sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa;

 

b) O desenvolvimento de competências nos jovens que permitam escolhas informadas e seguras no campo da sexualidade;

 

c) A melhoria dos relacionamentos afectivo-sexuais dos jovens;

 

d) A redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis;

 

e) A capacidade de protecção face a todas as formas de exploração e de abuso sexuais;

 

f) O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas diferentes orientações sexuais;

 

g) A valorização de uma sexualidade responsável e informada;

 

h) A promoção da igualdade entre os sexos;

 

i) O reconhecimento da importância de participação no processo educativo de encarregados de educação, alunos, professores e técnicos de saúde;

 

j) A compreensão científica do funcionamento dos mecanismos biológicos reprodutivos;

 

l) A eliminação de comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual.

 

No ENSINO BÁSICO, a educação sexual integra-se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares não disciplinares, nos termos a regulamentar pelo Governo. (O Governo regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, no prazo de 60 dias após a sua publicação).

 

No ENSINO SECUNDÁRIO, a educação sexual integra-se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, nos termos a regulamentar pelo Governo. (O Governo regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, no prazo de 60 dias após a sua publicação).

 

A Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser aplicada nas escolas a partir da data de início do ano lectivo de 2009-2010.

 

Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto

 

(O Governo regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, no prazo de 60 dias após a sua publicação).

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