«SEGUNDA OPORTUNIDADE» ... LINHAS ORIENTADORAS QUE PRESIDEM A UM PROGRAMA DE INTERVENÇÃO JUNTO DE JOVENS QUE ABANDONARAM O SISTEMA EDUCATIVO E EM RISCO DE EXCLUSÃO SOCIAL ... PROGRAMA 2O ...
«SEGUNDA OPORTUNIDADE» ... LINHAS ORIENTADORAS QUE PRESIDEM A UM PROGRAMA DE INTERVENÇÃO JUNTO DE JOVENS QUE ABANDONARAM O SISTEMA EDUCATIVO E EM RISCO DE EXCLUSÃO SOCIAL ... PROGRAMA 2O ...
Despacho n.º 6954/2019, de 6 de agosto - Estabelece as linhas orientadoras que presidem a um programa de intervenção junto de jovens que abandonaram o sistema educativo e em risco de exclusão social, denominado «Segunda Oportunidade».
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, consagra o direito à educação pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade, estabelecendo também que o sistema educativo deve organizar-se de forma a assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram na idade própria.
O público-alvo do Programa 2O é constituído por jovens com idade superior a 15 anos, sem qualificação profissional e sem emprego, em situação de abandono há pelo menos um ano.
Ao Programa 2O presidem, designadamente, os seguintes elementos-chave:
a) A possibilidade de criação de grupos turma com jovens em situação de abandono, para frequência de:
i) Um programa integrado de educação e formação (PIEF);
ii) Um curso de educação e formação para adultos (Curso EFA).
O Despacho n.º 6954/2019, de 6 de agosto, produz efeitos a partir do ano escolar 2019-2020 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.