NEWTON - programa pela RIERC - Rede de Incubadoras de Empresas da Região Centro e apoio do Turismo de Portugal e Turismo Centro Portugal ... apoiar projetos de empreendedorismo na área do Turismo ...
Se tem uma ideia de negócio na área do turismo, então o programa Newton é ideal para o seu projeto!
Tem como objetivo estimular a inovação e o empreendedorismo na região centro, através do surgimento de novas produtos ou serviços e startups no setor do turismo.
Empreendedores (individual ou em equipa) que tenham uma ideia de negócio na área do turismo, sem empresa criada;
Empresas criadas há menos de 2 anos em fase de entrada no mercado;
Empresas criadas há menos de 5 anos e que pretendam lançar um novo produto ou serviço na área do turismo.
Será dada prioridade aos projetos que incluam:
Mobilidade e o consumo sustentável;
Experiência contínua e integrada, ao longo do ciclo de viagem do turista;
Segmentação e personalização das estratégias digitais das empresas e dos destinos;
Otimização das operações de negócio das empresas ao nível da gestão e comercialização;
Valorização dos ativos estratégicos definidos na Estratégia Turismo 2027, desenhados em torno da capacitação do ativo transversal “pessoas” e da potenciação dos ativos diferenciadores “clima e luz”, “história e cultura”, “mar”, “natureza”, “água”, dos ativos qualificadores “gastronomia e vinhos”, “eventos artístico-culturais, desportivos e de negócios” e dos ativos emergentes “bem-estar” e “living”.
Em que consiste?
Fase de aceleração - Realização de 7 workshops de 5h cada, repartidos ao longo de 7 semanas interpoladas, incluindo tutoria durante e entre as sessões;
Fase de Validação - Atribuição de um prémio no valor de 2.500€ a cada equipa para a realização de protótipo e validação (MVP) no terreno, com tutoria da incubadora de sua região e apoio dos respetivos mentores;
Demo Day Final - Apresentações públicas, com investidores e instituições ligadas ao turismo;
Prémios finais até 5.000€ em serviços a prestar por uma das incubadoras da RIERC para os projetos apurados na seleção final.
Obrigações dos Participantes:
Os candidatos selecionados estão obrigados à participação em todas as atividades do programa, salvo em casos devidamente justificados.
O não cumprimento das obrigações levará à penalização no recebimento dos prémios. Para mais detalhes, consulte o regulamento em baixo.
Portaria n.º 41/2018, de 1 de fevereiro - Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março. [Republicação]
O REGULAMENTO DO DOMÍNIO DA INCLUSÃO SOCIAL E DO EMPREGO, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, foi posteriormente alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, e 41/2018, de 1 de fevereiro, tendo em vista, essencialmente, promover a sua coerência face aos documentos de programação e proceder à clarificação e simplificação das suas disposições.
Em Portugal, as micro, pequenas e médias empresas representam cerca de 99 % do número total de empresas, 80 % do total de emprego e cerca de 60 % do total do volume de negócios das sociedades não financeiras.
O Governo aprovou o PROGRAMA CAPITALIZAR, enquanto programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia, com o objectivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, ainda que com níveis excessivos de endividamento, bem como de melhorar as condições de acesso ao financiamento das pequenas e médias empresas.
Portaria n.º 365/2015, de 16 de Outubro - Define o formato, características e mecanismos de tratamento da informação relevante para o exercício de actividades económicas, através do BALCÃO ÚNICO ELECTRÓNICO, designado «Balcão do Empreendedor».
A Portaria n.º 365/2015, de 16 de Outubro, estabelece também as funcionalidades técnicas do «Balcão do Empreendedor» e os requisitos de interoperabilidade deste com as plataformas electrónicas onde tramitam procedimentos administrativos.
Portaria n.º 354/2015, de 13 de Outubro - Cria o Programa COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo e revoga a Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de Dezembro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de Dezembro- Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento.
1 — Criar as estruturas de missão para os seguintes programas operacionais, doravante designadas por autoridades de gestão, as quais são integradas, nos termos dos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de Setembro, por uma comissão directiva e por um secretariado técnico:
a) Programas operacionais temáticos: Competitividade e Internacionalização, Inclusão Social e Emprego, Capital Humano, Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;
b) Programas operacionais regionais do continente:
Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve;
c) Programa operacional de assistência técnica.
2 — Criar as estruturas de missão a funcionar junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Estabelece, designadamente, que a iniciativa Portugal Inovação Social é concretizada pela mobilização de recursos financeiros dos seguintes programas operacionais do Portugal 2020:
a) Programa Operacional Inclusão Social e Emprego;
b) Programa Operacional Capital Humano;
c) Programas operacionais regionais do continente.
A iniciativa Portugal Inovação Social tem como destinatários entidades de direito público e privado, e entidades da economia social, que desenvolvam projectos de inovação e empreendedorismo social.
Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de Setembro - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respectivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), para o período de 2014-2020, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013.
O disposto noDecreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de Setembro, aplica-se, também, com as devidas adaptações, aos programas operacionais (PO) de cooperação territorial europeia, no respeito pela prevalência do princípio de acordo entre os Estados-Membros que os integram e a Comissão Europeia.
— Reconhecimento do papel determinante dos municípios na territorialização das políticas públicas que são objecto de apoio dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), assinalando-se um importante envolvimento das autoridades locais no processo de desenvolvimento económico e social, quer enquanto beneficiários de fundos públicos, quer nos planos da representação e intervenção institucional, nas missões de acompanhamento e monitorização estratégica;
— Instituição de pactos para o desenvolvimento e coesão territorial, radicados em estratégias integradas e coerentes de desenvolvimento territorial, ao nível das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, valorizando-se a programação à escala multimunicipal e a articulação de iniciativas dos diferentes municípios.
Em Portugal, a política de integração de imigrantes tem sido concretizada pelo Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI) [ http://www.acidi.gov.pt/ ], sob a orientação de um membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.
A evolução orgânica deste organismo mostra que o mesmo tem procurado acompanhar a evolução do perfil migratório do País nas suas diversas relações com a sociedade de acolhimento, dotando-se das atribuições e das unidades mais adequadas às necessidades de integração em cada período.
O perfil migratório de Portugal tem vindo novamente a alterar-se de forma significativa.
Deparamo-nos com novos fenómenos migratórios, mais complexos e com maior diversidade de fluxos. Existem novos problemas, decorrentes do envelhecimento ou exclusão social das anteriores vagas. E há um contexto crescente de mobilidade de pessoas, em migrações circulares, económicas e de consumo que exigem estratégias articuladas.
Acresce ainda que as políticas migratórias devem também ser entendidas à luz da nossa integração europeia, do espaço da lusofonia, que nos confere laços especiais com nacionais de países terceiros, e do fenómeno emigratório de portugueses para o estrangeiro que se tem registado.
Neste sentido, é evidente a necessidade de adequar a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI) a uma política migratória moderna.
Essa nova orgânica deve aprofundar as políticas de integração dos imigrantes actuais e futuros e dos respectivos descendentes, tenham ou não adquirido nacionalidade portuguesa. Deve continuar a desenvolver iniciativas que reforcem sentimentos e atitudes de consideração mútua, confiança e cooperação na sociedade portuguesa. E deve ainda, em reforço, responder às necessidades de uma estratégia de identificação, captação e fixação de perfis migratórios nacionais e estrangeiros, sem descurar as responsabilidades de um Estado de Direito em proteger incondicionalmente a segurança e dignidade humana de qualquer migrante.
Assim, no contexto internacional, tem vindo progressivamente a ser abandonada uma visão das migrações exclusivamente focada no mercado de trabalho, adoptando-se uma abordagem dinâmica que valoriza o seu contributo para o crescimento económico dos países de acolhimento, para a competitividade da economia e para a circulação, captação e retenção do talento, através de sistemas sofisticados e ágeis de atracção de novos fluxos migratórios (estudantes, investigadores, residentes de longa duração, empreendedores, etc.), que se estima representarem já 30% da migração económica internacional.
Com a entrada em vigor doDecreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de Fevereiro [3 de Março de 2014], as referências legais feitas ao Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI), consideram-se feitas ao Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.).
Despacho n.º 1709-A/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 23, Suplemento — 3 de Fevereiro de 2014] - Determina a afectação de recursos humanos aos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).
Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de Março - Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional. (CQEP).
Cria os Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e extingue os Centros Novas Oportunidades (CNO).