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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL …

Lei n.º 141/2015, de 8 de Setembro - Aprova o REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, que estabelece o REGIME JURÍDICO DO APADRINHAMENTO CIVIL.

Foi aprovado, em anexo à Lei n.º 141/2015, de 8 de Setembro, o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC).

 

A Lei n.º 141/2015, de 8 de Setembro, dá nova redacção aos artigos 7.º, 10.º, 13.º, 19.º e 25.º da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, que estabelece o Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil.

 

O Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), regula o processo aplicável às providências tutelares cíveis e aos respectivos incidentes.

 

PROVIDÊNCIAS TUTELARES CÍVEIS

Para efeitos do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), constituem PROVIDÊNCIAS TUTELARES CÍVEIS:

a) A instauração da tutela e da administração de bens;

b) A nomeação de pessoa que celebre negócio em nome da criança e, bem assim, a nomeação de curador geral que represente, extrajudicialmente, a criança sujeita às responsabilidades parentais;

c) A regulação do exercício das responsabilidades parentais e o conhecimento das questões a este respeitantes;

d) A fixação dos alimentos devidos à criança e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere o artigo 1880.º do Código Civil e a execução por alimentos;

e) A entrega judicial de criança;

f) A autorização do representante legal da criança à prática de certos actos, a confirmação dos que tenham sido praticados sem autorização e as providências acerca da aceitação de liberalidades;

g) A determinação da caução que os pais devam prestar a favor dos seus filhos ainda crianças;

h) A inibição, total ou parcial, e o estabelecimento de limitações ao exercício das responsabilidades parentais;

i) A averiguação oficiosa da maternidade e da paternidade;

j) A determinação, em caso de desacordo dos pais, do nome e apelidos da criança;

k) A constituição da relação de apadrinhamento civil e a sua revogação;

l) A regulação dos convívios da criança com os irmãos e ascendentes.

 

O Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC) tem em consideração a realidade dos graves danos psicológicos potencialmente sofridos pelas crianças em contextos de ruptura conjugal e consequente perturbação dos vínculos afectivos parentais, especialmente agravada nas situações de violência doméstica.

Assim, o novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC) tem como principal motivação introduzir maior celeridade, agilização e eficácia na resolução desses conflitos, através da racionalização e da definição de prioridades quanto aos recursos existentes, em benefício da criança e da família.

Na concretização desse objectivo são definidos novos princípios e procedimentos destinados a simplificar e a reduzir a instrução escrita dos processos, privilegiando, valorizando e potenciando o depoimento oral, quer das partes, quer da assessoria técnica aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e, em especial, no capítulo relativo ao exercício das responsabilidades parentais e dos seus incidentes.

Na instrução dos diferentes processos sobre a mesma criança ou sobre as crianças da mesma família, procura-se que haja apenas um gestor de processo, capaz de concentrar toda a informação, na sequência de uma adequada articulação.

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