«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Fomente a importância do esclarecimento na preparação da reforma por parte dos cidadãos que estão prestes a entrar na idade de reforma.
2 — Crie mecanismos que estimulem a prática do voluntariado tendo como eixos centrais a importância que os mesmos têm para o desenvolvimento da sociedade e para o enriquecimento pessoal.
3 — Desenvolva medidas de imputação da importância da sã convivência intergeracional para a melhoria da sociedade, quer seja em termos familiares, sociais ou laborais, tornando-a fraternalmente melhor.
4 — Envolva, sempre que possível, e dentro das possibilidades e das capacidades dos mesmos, os organismos do poder local, com a tutela da solidariedade e da ação social, nas atividades e programas a desenvolver.
5 — Promova a sensibilização da importância dos cuidados de saúde, nomeadamente através de rastreios e de campanhas de esclarecimento.
6 — Incremente uma maior inclusão de novas tecnologias de informação e comunicação e networks na geração acima dos 65 anos.
Aprovada em 5 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.».
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Dinamize e incentive rastreios da situação de saúde da população idosa.
2 — Proceda à revisão da legislação relativa à rede social reforçando as competências no âmbito do papel atribuído aos conselhos locais de ação social e aos organismos de proximidade.
3 — Incentive o voluntariado de vizinhança, coordenado pelos concelhos locais de ação social e em estreita articulação com as forças de segurança e os serviços da segurança social, com o fim de identificar pessoas idosas em situação de isolamento, abandono e violência, e encaminhar para a rede social ou comissões sociais de freguesia que devem providenciar, tendo em consideração a vontade e autonomia da pessoa idosa, as respostas adequadas junto das entidades competentes.
4 — Valorize o envelhecimento ativo, nomeadamente com o voluntariado sénior, potenciando o relacionamento intergeracional através da troca de experiências, da passagem de testemunho cultural e assegurando um combate efetivo ao isolamento da pessoa idosa e favorecendo a sua saúde física e mental.
5 — Generalize a utilização da tecnologia, com especial relevo para a telemática, garantindo a segurança, vigilância, monitorização eletrónica e alarme das pessoas idosas.
Aprovada em 5 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.».
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2011, de 22 de Dezembro - Institui o Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações (AEEASG) em Portugal no ano de 2012 e determina a execução a nível nacional das actividades que lhe estão associadas.
A II Assembleia Mundial das Nações Unidas realizada em Madrid, em 2002, traçou como objectivos orientadores de políticas inovadoras para responder ao envelhecimento demográfico, o envelhecimento activo e a sociedade para todas as idades.
Assim, o envelhecimento activo e a solidariedade inter-geracional passam a ser considerados elementos chave da coesão social, contribuindo para uma maior qualidade de vida à medida que as pessoas vão envelhecendo. Por outro lado, no sentido em que se baseiam no reconhecimento dos direitos humanos, contribuem igualmente para a consolidação da democracia.
Neste contexto, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia declararam 2012 como o Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações (AEEASG), através da Decisão n.º 940/2011/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Setembro de 2011.
O Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações (AEEASG) pretende contribuir para promover uma cultura de envelhecimento activo na Europa convocando valores europeus como a solidariedade, a não discriminação, a independência, a participação, a dignidade, os cuidados e a auto-realização das pessoas idosas, concorrendo para o desenvolvimento harmonioso das sociedades europeias.
Esta iniciativa será, igualmente, uma oportunidade para reflectir sobre os efeitos do envelhecimento demográfico e sensibilizar os decisores políticos e a sociedade em geral para:
As oportunidades e desafios que uma maior longevidade podem trazer, designadamente, nas áreas do emprego, cuidados de saúde, serviços sociais, educação de adultos, voluntariado, habitação, informática e transportes;
A valiosa contribuição das pessoas idosas na sociedade;
O debate e a aprendizagem mútuos entre os países da União Europeia (UE) com a finalidade de promover as boas práticas e favorecer a cooperação;
A definição de objectivos e a assumpção de compromissos que permitam o desenvolvimento de actividades específicas e o comprometimento em alcançar novos objectivos políticos.
Tendo em conta que os objectivos traçados estão em consonância com as linhas estruturantes da política governamental para o reforço da coesão social, através da promoção da participação e do diálogo entre os vários agentes públicos e privados em contextos formais e não formais, considera o Governo necessário investir no apoio ao desenvolvimento de iniciativas que contribuam de forma eficaz para a promoção da cidadania e para a capacitação das comunidades pela construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna.