Programa Erasmus+ para pessoas com necessidades especiais ...
Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]
PORTAL EUROPEU DA JUVENTUDE ...
Informações e oportunidades para os jovens na Europa.
A Comissão Europeia criou este sítio para facilitar o acesso do público à informação sobre as suas iniciativas e as políticas da União Europeia em geral.
ESTUDAR NO ESTRANGEIRO pode ser uma das experiências mais interessantes para um jovem. Informa-te sobre a mobilidade ao abrigo do Erasmus, a plataforma eTwinning e outras oportunidades.
O CORPO EUROPEU DE SOLIDARIEDADE é a nova iniciativa da União Europeia dirigida aos jovens, dando-lhes a oportunidade de fazer voluntariado ou de trabalhar em projetos, no próprio país ou no estrangeiro, em benefício de pessoas e comunidades de toda a Europa.
Consultem em:
Iniciativa Europeia para os Intercâmbios de Jovens Oficiais - «Erasmus Militar» ...
Despacho n.º 4450/2019 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 84 — 2 de maio de 2019] - Legal Framework - Iniciativa Europeia para o Intercâmbio de Jovens Oficiais - «Erasmus Militar».
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de Fevereiro - Cria as agências nacionais para a gestão do Programa Erasmus+ em Portugal.
O Programa Erasmus+, a ser executado no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2020, abrange os seguintes domínios: a educação e a formação a todos os níveis, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, incluindo o ensino escolar (Comenius), o ensino superior (Erasmus), o ensino superior internacional (Erasmus Mundus), a educação e formação profissionais (Leonardo da Vinci) e a educação de adultos (Grundtvig), a juventude (Juventude em Acção), em particular no contexto da aprendizagem não formal e informal, e o desporto, em especial o desporto de base.
http://www.proalv.pt/wordpress/erasmus/
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Julho de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Resolução do Conselho de Ministros que aprova um conjunto de medidas de apoio social aos estudantes do ensino superior
Esta Resolução reforça as medidas sociais de apoio aos estudantes do ensino superior. Assim, são aprovadas as seguintes medidas:
a) Aumento das bolsas de estudo em 15% para os estudantes deslocados e em 10% para os estudantes não deslocados;
b) Manutenção, em 2009-2010, do preço das refeições subsidiadas servidas em cantinas dos serviços de acção social;
c) Manutenção do preço do alojamento para bolseiros em residências dos serviços de acção social;
d) Garantia da manutenção da bolsa de estudos aos bolseiros em mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus [ ERASMUSLisboa ] [ ERASMUS Bolsas ];
e) Aumento em 50% do valor da bolsa Erasmus para os estudantes do ensino superior que sejam beneficiários de bolsa de estudo;
f) Alargamento do passe escolar aos estudantes do ensino superior, com a implementação de um novo passe designado «sub23@superior.tp», que abrange o alargamento do passe escolar aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive.
Decreto-Lei que cria o passe «sub23@superior.tp»
Este Decreto-Lei vem criar um novo passe para os transportes públicos, o passe «sub23@superior.tp», destinado aos jovens até aos 23 anos, inclusive, que frequentem o ensino superior, independentemente da instituição, pública ou privada. Visa-se, assim, reforçar os apoios sociais aos estudantes do ensino superior, apoiar as famílias quanto ao investimento no futuro dos seus filhos e incentivar o uso do transporte colectivo em detrimento do transporte individual.
Trata-se da introdução de um novo apoio social aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, atribuindo-lhes idêntico benefício ao que é actualmente conferido às crianças e jovens entre os 4 e os 18 anos, ou seja, permitindo-lhes aceder à redução de 50% no custo do uso regular do transporte urbano.
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.