Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro - aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, publicando-a em anexo, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um.
A Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, assim se completando as disposições de natureza remuneratória essenciais à execução da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e se estabelecendo o enquadramento das remunerações base de todos aqueles trabalhadores.
Nos termos do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os trabalhadores serão reposicionados remuneratoriamente na tabela a partir de 1 de Janeiro de 2009. Para o efeito, porém, há que proceder à actualização das suas remunerações base actuais.
Remunerações que não devam, nunca, ser absorvidas pela tabela remuneratória única são também actualizadas em igual percentagem.
São também actualizados os suplementos do «abono para falhas» [86,29 €] e pelo exercício de funções de secretariado [116,63 €], adoptando já a regra da fixação em montantes pecuniários exactos, decorrente da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Cumprindo o que oportunamente se acordou em sede de negociação sindical, fixa -se em € 28 o mínimo do primeiro acréscimo remuneratório resultante de alteração de posição remuneratória que deva ter lugar após a transição dos trabalhadores para os novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações.
Nos termos da subalínea i) da alínea b) do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2009 e dos n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353-A/1989, de 16 de Outubro, os índices 100 de todas as escalas salariais são actualizados em 2,9 %.
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho