Espaços de Jogo e Recreio destinados à actividade lúdica das crianças
Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 379/1997, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.
Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio, do qual faz parte integrante, o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte, anexo ao Decreto -Lei n.º 379/1997, de 27 de Dezembro, com a redacção actual.
Este Regulamento aplica-se a todos os espaços de jogo e recreio de uso colectivo, e respectivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças, qualquer que seja o local de implantação.
Seguro de responsabilidade civil
A entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio terá de celebrar obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores em virtude de deficiente instalação e manutenção dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte.
O valor mínimo obrigatório do seguro referido no número anterior é fixado em € 350 000 e é automaticamente actualizado em Janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços no consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto neste Regulamento compete às câmaras municipais.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscaliza os espaços de jogo e recreio cuja entidade responsável seja a câmara municipal.
Espaços de jogo e recreio já existentes
Os espaços de jogo e recreio existentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio serão objecto de uma inspecção, destinada a verificar a sua conformidade com as disposições nele estabelecidas.
O Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio entra em vigor em 19 de Junho de 2009.