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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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MEDIDAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS ...

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MEDIDAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS

 

Lei n.º 35/2019, de 24 de maio - Altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro.

 

A Lei n.º 35/2019, de 24 de maio, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao  público em geral.

 

É republicado em anexo à Lei n.º 35/2019, de 24 de maio, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 35/2019, de 24 de maio.

Requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas

Os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas são definidos por decreto regulamentar. (cfr. artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho).

 
Decreto-Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro
 
Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
 
Decreto-Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro 
 
Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho

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