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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

DISPONIBILIZAÇÃO PARA RENTABILIZAÇÃO DO CONVENTO OU INSTITUTO DE ODIVELAS AO MUNICÍPIO DE ODIVELAS, PELO PERÍODO DE 50 ANOS ...

Despacho n.º 5957/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 129 — 6 de Julho de 2017] - Disponibiliza para rentabilização o PM 1/Odivelas - CONVENTO OU INSTITUTO DE ODIVELAS localizado no Largo D. Dinis, freguesia e concelho de Odivelas, autorizando a cedência de utilização, ao Município de Odivelas, do PM 1/Odivelas - Convento ou Instituto de Odivelas -, pelo período de 50 anos, mediante a contrapartida financeira devida nos termos do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, que se traduz no investimento de (euro) 16 053 510,00 + IVA (dezasseis milhões, cinquenta e três mil e quinhentos e dez euros + IVA) e no pagamento de uma renda mensal de (euro) 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos euros), actualizável anualmente pela aplicação do coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, determinado e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., com vista à sua requalificação, conservação e adaptação adequada à instalação de serviços municipais e outros de utilidade pública.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 125/2015, de 7 de Julho, procedeu à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar e neste âmbito os imóveis, designados por «PM 01/Odivelas - Convento ou Instituto de Odivelas» e «PM 07/Cascais - Forte Velho de Santo António da Barra», adstritos ao funcionamento do Instituto de Odivelas deixaram de ser necessários para a prossecução dos fins a que se destinavam.

Considerando que, neste desiderato, não se antevendo qualquer utilização futura de natureza militar, o diploma procedeu, igualmente, à desafectação do domínio público militar dos referidos imóveis, tendo em vista a respectiva fruição pública.

Considerando que a Câmara Municipal de Odivelas manifestou interesse na utilização do PM 1/Odivelas - Convento ou Instituto de Odivelas, com vista à sua requalificação e adaptação para instalação de serviços municipais e outros de utilidade pública.

 

Os recursos humanos, docentes e não docentes, que prestavam serviço no Instituto de Odivelas (IO) transitaram, preferencialmente, para o Colégio Militar (CM) ou para o Instituto dos Pupilos do Exército (IPE).

 

Os recursos materiais e pedagógicos são reafectados, preferencialmente, ao COLÉGIO MILITAR (CM), podendo, em função das necessidades, ser alocados aos restantes estabelecimentos, unidades ou órgãos do sistema de ensino e formação do Exército.

 

O ESPÓLIO DOCUMENTAL DO INSTITUTO DE ODIVELAS (IO) DEVE SER SALVAGUARDADO PELA DIRECÇÃO DE EDUCAÇÃO DO EXÉRCITO (DE).

Sobre o Bulliyng ... CHOCA SEMPRE SABER QUE UM ALUNO TORTURA OUTRO ALUNO ...

CHOCA SEMPRE SABER QUE UM ALUNO  TORTURA [reiteradamente] OUTRO ALUNO ...

A nossa Lei Fundamental, a Constituição da República Portuguesa (CRP) refere no seu artigo 25°, sob a epígrafe “Direito à integridade pessoal”:

1- A integridade moral e física das pessoas é inviolável.

2- Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas crueis, degradantes ou desumanas.

 

O nosso Código Penal consagra no seu artigo artigo 152.º-A, sob a epígrafe “Maus tratos”:

1 - Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob a responsabilidade da sua direcção ou educação ou a trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez, e:

a) Lhe infligir, de modo reiterado ou não, maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, ou a tratar cruelmente;

(...)

é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

 

2 - Se dos factos previstos no número anterior resultar:

 

a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;

b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.

 

O nosso Código Penal consagra ainda no seu artigo artigo 154.º-A, sob a epígrafe “Perseguição”:

1 - Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

2 - A tentativa é punível.

(...)

As penas de prisão serão agravadas se o crime for cometido contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez.

O nosso Estatuto do Aluno e Ética Escolar, no seu CAPÍTULO III, dedicado aos “Direitos e deveres do aluno”, consagra no seu artigo 6.º, sob a epígrafe “Valores nacionais e cultura de cidadania”:

No desenvolvimento dos princípios do Estado de direito democrático, dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável, da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar activamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de valores e princípios de afirmação da humanidade.

 

O nosso Estatuto do Aluno e Ética Escolar, no seu CAPÍTULO III, dedicado aos “Direitos e deveres do aluno”, consagra no seu artigo 7.º, sob a epígrafe “Direitos do aluno”:

1 — O aluno tem direito a:

 

a) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

(...)

j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial protecção consagrada na lei penal [criminal] para os membros da comunidade escolar;

(...)

CONCLUO com a premissa de que DEVEMOS PROMOVER SEMPRE QUE TODOS OS ALUNOS USEM PARA COM OS SEUS SEMELHANTES – IGUALMENTE ALUNOS - DA LEALDADE, DO APOIO E DO TRATAMENTO QUE PARA SI PRÓPRIOS DESEJAM (ou desejariam ter tido).

Para que não seja necessária a intervenção da Procuradoria-Geral da República/PGR, a investigação do Ministério Público/MP!

 

Aos alunos maiores de 16 anos e menores de 21 são aplicáveis normas fixadas em legislação especial. (cfr. artigo 9.º, do Código Penal).

O Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de Setembro, institui o REGIME APLICÁVEL EM MATÉRIA PENAL AOS JOVENS COM IDADE COMPREENDIDA ENTRE OS 16 E OS 21 ANOS.

A PRÁTICA, POR MENOR COM IDADE COMPREENDIDA ENTRE OS 12 E OS 16 ANOS, DE FACTO QUALIFICADO PELA LEI COMO CRIME DÁ LUGAR À APLICAÇÃO DE MEDIDA TUTELAR EDUCATIVA em conformidade com as disposições da LEI TUTELAR EDUCATIVA (cfr. Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de Janeiro).

É punível como cúmplice quem, dolosamente e por qualquer forma, prestar auxílio material ou moral à prática por outrem de um facto doloso. (cfr. artigo 27.º, n.º 1, do Código Penal).

A admissão e frequência do Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) … mensalidades … fardamento …

Estão a decorrer as candidaturas para o ano lectivo de 2017/2018. [a entrevista de selecção tem um custo de 25,00 euros e a inscrição/matrícula (caso haja admissão) tem um custo de 30,00 euros].

O horário lectivo será das 08:00 às 18:40 horas, no entanto os alunos externos devem entrar até às 07:30 horas, pois têm que mudar de farda e estar na formatura às 07:45 horas, e o horário habitual de saída é após as 19:00 horas.

O Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) é um estabelecimento militar de ensino, estabelecimento de ensino público, inserido na orgânica do Exército, tutelado pelo Ministério da Defesa Nacional (MDN), seguindo diretrizes pedagógicas do Ministério da Educação e Ciência (MEC), com oferta de ensino de 2.º ciclo, 3.º ciclo e secundário (profissional, com dupla certificação, escolar e profissional [Técnico de Gestão; Técnico de Manutenção Industrial; Técnico de Gestão de Equipamentos informáticos] [Nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações]), em regime de internato e externato.

Os Cursos de Ensino Profissional ministrados no Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) permitem o prosseguimento de estudos num Curso de Especialização Tecnológica [cursos de nível pós-secundário não superior que visam conferir uma qualificação com base em formação técnica especializada], num Curso Técnico Superior Profissional [confere diploma de técnico superior profissional] [Nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações, não necessitando de realizar os exames nacionais, mas não conferindo grau de Licenciatura].

Os alunos do Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) que concluam o Ensino Secundário (profissional) também poderão candidatar-se aos cursos no Ensino Superior que conferem grau de Licenciatura [Nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações] / Mestrado [Nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações] / Doutoramento [Nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações], desde que realizem os exames nacionais e as provas específicas requeridas (para o Curso Superior pretendido). É uma dificuldade [muito] acrescida para os alunos que prossigam o Ensino Secundário no Instituto dos Pupilos do Exército (IPE).

 

MENSALIDADES

As mensalidades mais baixas que alguns filhos de militares pagam no Instituto dos Pupilos do Exército (IPE), variáveis de acordo com escalões de capitação, não são uma discriminação negativa dos filhos dos civis, mas sim uma discriminação positiva dos filhos dos militares.

[Filhos de militares: inclui membros das Forças Armadas, da GNR, da PSP, do SEF e da PJ.].

Nas mensalidades estão incluídas a alimentação, as visitas de estudo e actividades extra curriculares (AEC).

O Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) tem um enxoval [fardamento (obrigatório)] cujo custo poderá oscilar entre os 1300,00 € e os 1800,00 €, que será a exclusivo cargo dos Encarregados de Educação, e só poderá ser adquirido numa empresa civil: a TROTINETE, LDA, uma sociedade por quotas, com sede em Leça do Balio (Matosinhos/Porto).

Será ainda a cargo dos Encarregados de Educação a aquisição dos manuais escolares adoptados pelo Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) e todo o material escolar necessário ao bom funcionamento das aulas.

A mensalidade normal não é a que resulta de qualquer um dos escalões de capitação (apenas aplicáveis aos filhos de membros das Forças Armadas, da GNR, da PSP, do SEF e da PJ), mas sim a mensalidade reportada aos “civis”. Esta é que é a mensalidade que, atentos os valores em causa, devemos classificar de ordinária/normal, pois embora se trate de um estabelecimento de ensino público, não estamos perante uma escola pública normal [face também à inclusão de matriz militar no seu ensino].

Estamos perante um estabelecimento de ensino militar, com possibilidade de internato, com um nível de ensino que se pretende de excelência e com um grau de especificidade vocacionado para as questões militares que o distingue dos demais estabelecimentos de ensino público. Ou seja, a regra geral é a da mensalidade paga pelos “civis”. As excepções são as mensalidades fixadas em termos de capitação para os filhos dos militares [membros das Forças Armadas, da GNR, da PSP, do SEF e da PJ], nos termos supra referidos. [cfr. tabela infra].

 

FARDAMENTO

O Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) tem um enxoval [fardamento (obrigatório)] cujo custo poderá oscilar entre os 1300,00 € e os 1800,00 €, que será a exclusivo cargo dos Encarregados de Educação, e só poderá ser adquirido numa empresa civil: a TROTINETE, LDA, uma sociedade por quotas, com sede em Leça do Balio (Matosinhos/Porto).

De acordo com o determinado obrigatório pelo Regulamento de Uniformes do Aluno do Instituto dos Pupilos do Exército (RUAIPE) e com os preços praticados pela TROTINETE, LDA., podemos considerar o seguinte [vd. tabela infra].

Secretaria de Admissões do IPE:

Estrada de Benfica, 374 – 1549-016 Lisboa

Telemóvel: 918 211 197 - Telefone: 217 713 843

Mensalidades IPE 2016-2017.jpg

 

Fardamento IPE.jpg

 

E-mail: impe.candidaturas@mail.exercito.pt

 

Programa para a prevenção dos comportamentos aditivos e combate às dependências nas Forças Armadas …

Despacho n.º 11921/2015 [Diário da República n.º 208/2015, 2.ª Série, de 23 de Outubro de 2015] - Programa para a prevenção dos comportamentos aditivos e combate às dependências nas Forças Armadas.

Aprova o Programa para a Prevenção dos Comportamentos Aditivos e Combate às Dependências nas Forças Armadas (PPCACDFA), que consta em anexo, sendo a sua coordenação atribuída ao Grupo Coordenador do Programa de Prevenção dos Comportamentos Aditivos e Combate às Dependências nas Forças Armadas (GC/PPCACDFA).

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