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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025 … Prazos de inscrição ...

Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março - Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025.

 

É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025, o qual constitui o anexo ao Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março, e dele faz parte integrante.

 

Âmbito de aplicação

O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministrem currículo português.

 

Este REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO assenta no regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e nos princípios orientadores da avaliação das aprendizagens consagrados no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, também na redação em vigor. Atende, igualmente, às normas regulamentares de cada oferta educativa e formativa do ensino básico e secundário.

 

O REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no ano letivo 2024/2025.

 

Despacho n.º 14526/2024, de 9 de dezembro - Aprova o calendário, para o ano letivo de 2024-2025, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

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PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS A OBSERVAR NA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS ALUNOS dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação

Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto (alterada pela Portaria n.º 22/2025/1, de 29 de janeiro) – Aprova o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação e princípios e procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos.

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REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, incluindo PROCEDIMENTOS DE REAPRECIAÇÃO DE PROVAS E DE RECLAMAÇÃO ...

REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, incluindo PROCEDIMENTOS DE REAPRECIAÇÃO DE PROVAS E DE RECLAMAÇÃO ...

 

O Despacho Normativo n.º 4/2024 [Diário da República, 2.ª Série, de 21 de fevereiro] - Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024.

O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário constitui um instrumento de referência para a programação e atuação dos estabelecimentos de ensino e para informação completa aos alunos e encarregados de educação no âmbito desta matéria.

Estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos EXAMES FINAIS NACIONAIS (ensino secundário), dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no ano letivo 2023/2024.

As suas regras e procedimentos assentam no Regime Jurídico da Educação Inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, nos princípios orientadores da avaliação das aprendizagens consagrados no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e, ainda, nas demais disposições regulamentares de cada oferta educativa e formativa dos ensinos básico e secundário.

Neste quadro, o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário reflete a disciplina estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, designadamente quanto ao alargamento das adaptações ao processo de avaliação externa das aprendizagens no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e no que respeita às regras relativas à avaliação das aprendizagens aplicáveis no ano letivo de 2023/2024.

 

MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO DE DISCIPLINAS ATRAVÉS DE PROVAS E EXAMES (cfr. Art.º 19.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024).

 

CONDIÇÕES EXCECIONAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES, nomeadamente por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis (cfr. Art.º 20.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024).

 

PAUTAS E REGISTO DE CLASSIFICAÇÕES DE PROVAS E EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO (cfr. Art.º 30.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024)

1 — As pautas de classificação dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas a nível de escola e das provas de equivalência à frequência são afixadas na escola frequentada pelo aluno, nas datas estabelecidas no Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, alterado pelo Despacho n.º 3232 -B/2023, de 10 de março, que determina o calendário de provas e exames.

2 — A afixação das pautas de classificação nas escolas, em suporte papel, constitui o único meio oficial de comunicação dos resultados, sendo contados a partir das datas de afixação os prazos consequentes [nomeadamente os prazos para reapreciação das provas e reclamação].

3 — As pautas das situações mencionadas no n.º 2 do artigo 20.º, afixadas pela escola, têm de contemplar as componentes de prova realizadas, independentemente da não realização de uma das componentes. [alunos que faltarem a uma componente de prova, oral ou escrita, na 1.ª fase, dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras].

4 — As pautas com a avaliação final dos alunos devem fazer referência à sua situação escolar.

5 — É obrigatório lavrar termo de todas as provas e exames realizados, mesmo em caso de não aprovação.

6 — A escola pode a todo o tempo proceder à retificação dos erros de cálculo e dos erros materiais que venham a verificar-se nas pautas, nos termos e nas certidões consequentes.

 

PROCEDIMENTOS DE REAPRECIAÇÃO DE PROVAS E DE RECLAMAÇÃO (cfr. artigos 47.º e seguintes, do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024).

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MILITARES EM REGIMES DE CONTRATO (RC), DE CONTRATO ESPECIAL (RCE) OU DE VOLUNTARIADO (RV) - Época Especial de Exames ...

ACESSO À ÉPOCA ESPECIAL DE EXAMES NACIONAIS – Ensino Secundário

Em conformidade com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro [Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado], os ALUNOS MILITARES EM REGIMES DE CONTRATO (RC), DE CONTRATO ESPECIAL (RCE) OU DE VOLUNTARIADO (RV) podem realizar exames nacionais na época especial se, pelos motivos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 12.º do mesmo diploma legal *, não puderem prestar provas de avaliação nas datas fixadas. (cfr. Art.º 46.º, n.º 2, do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024, anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024 [Diário da República, 2.ª Série, de 21 de fevereiro]).

 

* Participação em exercícios, embarques, manobras e missões de natureza operacional ou de apoio direto a operações em curso; instrução militar; frequência de ações de formação de natureza técnico-militar; cumprimento de missões em Forças Nacionais Destacadas ou missões de Cooperação Técnico-Militar; cumprimento de missões individuais no estrangeiro; cumprimento de missões que, pela sua natureza ou modo de desenvolvimento, não permitam, em regra, um regime normal de frequência de aulas [ou exames].

REVISÃO DAS DECISÕES DE CLASSIFICAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CONSELHO DE TURMA (CT) NA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DO 3.º PERÍODO … IMPUGNAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES DAS PROVAS E EXAMES FINAIS NACIONAIS …

REVISÃO DAS DECISÕES DE CLASSIFICAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CONSELHO DE TURMA (CT) NA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DO 3.º PERÍODO … IMPUGNAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES DAS PROVAS E EXAMES FINAIS NACIONAIS …

 

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece os princípios orientadores da operacionalização e avaliação das aprendizagens do ensino secundário.

 

As regras e os procedimentos relativos à avaliação nas diversas ofertas educativas e formativas são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação. (cfr. art.º 22.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho).

 

A Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, procedeu à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, enquanto ofertas educativas e formativas do ensino secundário.

 

REGISTO DAS CLASSIFICAÇÕES

 

As classificações no final de cada período letivo são registadas em pauta, bem como nos restantes documentos previstos para esse efeito. (cfr. art.º 35.º, n.º 1, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

O aproveitamento final de cada disciplina é expresso pela classificação atribuída pelo conselho de turma (CT) na REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DO 3.º PERÍODO. (cfr. art.º 35.º, n.º 2, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

As deliberações do conselho de turma (CT) são ratificadas pelo diretor da escola [agrupamento de escolas ou escola não agrupada]. (cfr. art.º 35.º, n.º 3, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

O conselho de turma (CT), para efeitos de avaliação dos alunos, é constituído pelos professores da turma.

 

O funcionamento dos conselhos de turma (CT) obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA). [Sem embargo das demais normas aplicáveis].

As pautas, após a ratificação pelo diretor da escola [agrupamento de escolas ou escola não agrupada], são afixadas em local apropriado no interior da escola, nelas devendo constar a data da respetiva afixação (cfr. art.º 35.º, n.º 5, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

REVISÃO DAS DECISÕES

 

As decisões relativas à avaliação das aprendizagens [aproveitamento final de cada disciplina] no 3.º período podem ser objeto de pedido de revisão dirigido, pelo encarregado de educação (EE), ou pelo aluno quando maior de idade, ao diretor da escola [agrupamento de escolas ou escola não agrupada]. (cfr. art.º 36.º, n.º 1, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

Os pedidos de revisão são apresentados em requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da afixação da pauta, acompanhado dos documentos considerados pertinentes. (cfr. art.º 36.º, n.º 2, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

Admitido o requerimento, o diretor da escola [agrupamento de escolas ou escola não agrupada] convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento, uma reunião extraordinária do conselho de turma (CT) para apreciação do pedido de revisão. (cfr. art.º 36.º, n.º 4, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

O conselho de turma (CT), reunido extraordinariamente, aprecia o pedido de revisão e delibera sobre o mesmo, elaborando um relatório pormenorizado que deve integrar a ata da reunião. (cfr. art.º 36.º, n.º 5, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

Nos casos em que o conselho de turma (CT) mantenha a sua deliberação, o processo é enviado pelo diretor ao conselho pedagógico para emissão de parecer prévio à decisão final. (cfr. art.º 36.º, n.º 6, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

Da decisão do diretor e da respetiva fundamentação é dado conhecimento ao interessado, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido de revisão. (cfr. art.º 36.º, n.º 7, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

Da decisão que recaiu sobre o pedido de revisão pode ser interposto, no prazo de cinco dias úteis após a data da receção da resposta, recurso hierárquico para o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), quando o mesmo for baseado em VÍCIO DE FORMA [muito sucintamente: quando um ato administrativo não tem a forma legalmente exigida ou então não seguiu os trâmites processuais corretos (preteriu formalidades essenciais)]. (cfr. art.º 36.º, n.º 8, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

IMPUGNAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES DAS PROVAS E EXAMES FINAIS NACIONAIS

 

As classificações referentes às provas de equivalência à frequência e aos exames finais nacionais são passíveis de impugnação administrativa, nos termos do regulamento de provas e exames aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. (cfr. art.º 37.º, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto) [vd. Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril]:

 

Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março, alterado pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2019, de 26 de fevereiro, pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, e pelo Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril.

 

É republicado, em anexo ao Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril, do qual faz parte integrante, o Regulamento do Júri Nacional de Exames, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março, alterado pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2019, de 26 de fevereiro, pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, e pelo Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril.

 

Vd. artigos 47.º e seguintes do Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março, alterado pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2019, de 26 de fevereiro, pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, e pelo Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril.

 

O requerimento para reapreciação da(s) prova(s) deve ser acompanhado, obrigatoriamente, da alegação justificativa, sendo ambos elaborados em modelos próprios do Júri Nacional de Exames (JNE), disponíveis para descarregamento em suporte digital no sítio do JNE da Internet:

Modelos | Direção-Geral da Educação (mec.pt)

Modelo 14-A/JNE/2023 -Alegação justificativa de reclamação de prova

Modelo 14/JNE/2023 - Requerimento para reclamação de prova

Modelo 11-A/JNE/2023 - Alegação justificativa de reapreciação de prova

Modelo 11/JNE/2023 - Requerimento para reapreciação de prova

Modelo 10/JNE/2023 - Requerimento para retificação das cotações

Modelo 09/JNE/2023 - Requerimento para consulta da prova

INTERPRETAÇÃO DA LEI [aplicação da norma legal]

A interpretação da lei ou a aplicação da norma legal não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, TENDO SOBRETUDO EM CONTA A UNIDADE DO SISTEMA JURÍDICO, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada.

Enfatizando-se, por exemplo, o disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

RETIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato.

A retificação pode ter lugar oficiosamente ou a pedido dos interessados, produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato retificado.

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(Este trabalho representa uma situação meramente hipotética, não tendo como propósito substituir o aconselhamento legal especializado em circunstâncias individuais/concretas. Consulte sempre um(a) profissional do foro, advogado(a) e/ou solicitador(a)).

Medidas excecionais e temporárias relativamente à AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CONCLUSÃO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – 2021/2022 …

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Medidas excecionais e temporárias relativamente à AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CONCLUSÃO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – 2021/2022 …

Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior.

 

O Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, aplica-se aos ensinos básico e secundário, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.

 

O disposto no Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.

CALENDÁRIOS, PARA O ANO LETIVO DE 2021-2022 … CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO …

CALENDÁRIOS, PARA O ANO LETIVO DE 2021-2022 … CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO …

 

Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho - Aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

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REALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS DE MELHORIA DE NOTA NO ENSINO SECUNDÁRIO … PROCESSO DE INSCRIÇÃO EXTRAORDINÁRIO …

Exame Final.JPGREALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS DE MELHORIA DE NOTA NO ENSINO SECUNDÁRIO … PROCESSO DE INSCRIÇÃO EXTRAORDINÁRIO …

 

Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio - Permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro.

 

Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário.

Alteração do CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DO CALENDÁRIO DAS PROVAS E EXAMES …

Alteração do CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DO CALENDÁRIO DAS PROVAS E EXAMES …

 

Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro - Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho.

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Exames Secundario.JPGPeríodo de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras
e PLNM: de 2 a 16 de julho.
Afixação de pautas: 2 de agosto.
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 31 de agosto.

 

 

APROVAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES, PARA O ANO LETIVO DE 2020-2021 - CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO …

Alteração do CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DO CALENDÁRIO DAS PROVAS E EXAMES …

 

Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro - Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho.

APROVAÇÃO DOS CALENDÁRIOS, PARA O ANO LETIVO DE 2020-2021, DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO ESPECIAL - CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO …

 

Despacho n.º 6906-B/2020, de 3 de julho - Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

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Calendario Escolar 2020_2021 EE.JPG

 

 

 

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