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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMA - APOIO DE NATUREZA SOCIAL, NO ÂMBITO DO SUBSISTEMA DE AÇÃO SOCIAL, DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DAS CRIANÇAS QUE SE ENCONTREM A FREQUENTAR UMA AMA ...

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EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMA - APOIO DE NATUREZA SOCIAL, NO ÂMBITO DO SUBSISTEMA DE AÇÃO SOCIAL, DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DAS CRIANÇAS QUE SE ENCONTREM A FREQUENTAR UMA AMA ...

 

Despacho n.º 5894-A/2019 [Diário da República n.º 120/2019, 1º Suplemento, 2.ª Série, de 26 de junho de 2019] - Estabelece e regula a atribuição de um apoio de natureza social, no âmbito do subsistema de ação social, destinado à alimentação das crianças que se encontrem a frequentar uma ama integrada no Instituto da Segurança Social, I. P..

 

O Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 94/2017, de 9 de agosto, que estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade, aplica-se a quem pretenda exercer a atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento de amas ou mediante contratualização da prestação de serviços diretamente com os pais ou com quem exerça as responsabilidades parentais (família).

 

Tendo em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 94/2017, de 9 de agosto, as amas enquadradas nos planos técnico e financeiro pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.),  ficaram  inicialmente  abrangidas por um regime transitório, tendo, no âmbito e ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), vindo a operar-se a integração de tais amas nos quadros do ISS, I. P., processo que se encontra em curso, passando estas profissionais a auferir das mesmas condições específicas dos restantes trabalhadores da Administração Pública.

 

O Despacho n.º 5894-A/2019, de 26 de junho, vem estabelecer e regular a atribuição de um apoio de natureza social, no âmbito do subsistema de ação social, destinado à  alimentação das crianças que se encontrem a frequentar uma ama integrada no Instituto da Segurança Social, I. P..

 

No âmbito do apoio anteriormente referido [apoio de natureza social, no âmbito do subsistema de ação social, destinado à  alimentação das crianças], é atribuído um subsídio mensal para alimentação das crianças e um suplemento alimentar, nos termos e nos valores previstos nos n.ºs 4 e 5 do Despacho n.º 20044/2009, de 3 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 171, de 3 de setembro de 2009 [atualização do valor da comparticipação e subsídio a atribuir às amas pelo acolhimento de crianças], ou em diploma normativo que a este venha a suceder.

 

É atribuído às amas um subsídio mensal para alimentação no valor de € 69,17 para as crianças que se encontram no 1.º e 2.º escalões do abono de família e de € 34,59 para as crianças do 3.º, 4.º e 5.º escalões do abono de família. (cfr. n.º 4 do Despacho n.º 20044/2009, de 3 de setembro).

 

Nas situações em que se verifique a necessidade de reforçar a alimentação da criança, é atribuído à ama um subsídio mensal para suplemento alimentar no valor de € 15,04, por criança. (cfr. n.º 5 do Despacho n.º 20044/2009, de 3 de setembro).

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