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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Alteração da IDADE NORMAL DE ACESSO À PENSÃO DE VELHICE do regime geral de segurança social em 2019 ... FATOR DE SUSTENTABILIDADE ...

Alteração da IDADE NORMAL DE ACESSO À PENSÃO DE VELHICE do regime geral de segurança social em 2019 ... FATOR DE SUSTENTABILIDADE ...

Portaria n.º 25/2018, de 18 de janeiro – Fixa a IDADE NORMAL DE ACESSO À PENSÃO DE VELHICE do regime geral de segurança social em 2019, bem como o FATOR DE SUSTENTABILIDADE.

 

IDADE NORMAL DE ACESSO À PENSÃO DE VELHICE EM 2019

É fixada nos 66 anos e 5 meses a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2019.

FATOR DE SUSTENTABILIDADE

O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2018, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8550.

A Portaria n.º 25/2018, de 18 de janeiro, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

Idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 [66 anos e 3 meses] e factor de sustentabilidade para 2016 …

Portaria n.º 67/2016, de 1 de Abril - Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o factor de sustentabilidade para 2016 e revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de Dezembro.

Factor de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2014 e 2015 ...

Portaria n.º 378-G/2013, de 31 de Dezembro - Define o factor de sustentabilidade e a idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2014 e 2015.

 

IDADE NORMAL DE ACESSO À PENSÃO DE VELHICE do regime geral de segurança social EM 2014 E 2015 – 66 anos.

 

FACTOR DE SUSTENTABILIDADE

O factor de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2014, dos beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade, é de 0,8766.

 

O factor de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2014, é de 0,9457.

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