PROVA DE MOTIVO JUSTIFICATIVO DE FALTA POR DOENÇA DOS TRABALHADORES … direito a retribuição ...
PROVA DE MOTIVO JUSTIFICATIVO DE FALTA POR DOENÇA DO TRABALHADOR …
A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde, de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, ou ainda por atestado médico. (cfr. art.º 254.º, n.º 2, do Código do Trabalho).
A situação de doença do trabalhador pode ser verificada por médico, nos termos previstos em legislação específica.
A declaração dos serviços digitais do Serviço Nacional de Saúde, ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, anteriormente referida, é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.
Substituição da perda de retribuição por motivo de falta
A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída por renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido pelo n.º 5 do artigo 238.º do Código do Trabalho, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador.