Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

PROCESSO DE CANDIDATURA, SELEÇÃO, FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO …

PROCESSO DE CANDIDATURA, SELEÇÃO, FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO …

 

Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembro - Define os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação e avaliação das famílias de acolhimento, bem como o respetivo reconhecimento.

 

O Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 46.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual.

 

O Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, determina, no seu artigo 38.º, que «os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação, avaliação e reconhecimento das famílias de acolhimento, bem como os termos e as condições de atuação das instituições de enquadramento no âmbito da execução da medida de acolhimento familiar» são objeto de regulamentação por portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.

 

A Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembro, define os termos, as condições e os procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação e avaliação das famílias de acolhimento, bem como o respetivo reconhecimento.

 

A Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembro, estabelece ainda os termos e as condições de atuação das instituições de enquadramento no âmbito da execução da medida de acolhimento familiar.

Acolhimento.JPG

 

 

REGIME DE EXECUÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR a crianças ou jovens ...

Ser familia de acolhimento.JPG

REGIME DE EXECUÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR a crianças ou jovens ...

 

Lei n.º 47/2019, de 8 de julho - Primeira alteração ao REGIME DE EXECUÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro.

 

A Lei n.º 47/2019, de 8 de julho, altera o Regime de Execução do Acolhimento Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro.

Acolhimento Familiar.JPG

 

Amas e famílias de acolhimento de crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência...

Despacho n.º 433/2011 [Diário da República, II Série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2011] - Actualização do valor da comparticipação e subsídio a atribuir às amas e famílias de acolhimento de crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

 

Despacho n.º 20044/2009 [Diário da República, II Série, n.º 171, de 3 de Setembro de 2009].

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS