ATUALIZAÇÃO DOS MONTANTES DO ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS, DO ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL E DO SUBSÍDIO DE FUNERAL ...
Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto - Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral.
Portaria n.º 160/2018, de 6 de junho - Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações e do subsídio de funeral.
A Portaria n.º 160/2018, de 6 de junho, procede à atualização anual dos valores das prestações familiares para o ano de 2018, de modo a reforçar em termos reais a proteção garantida às famílias portuguesas para qualquer uma das prestações e respetivos escalões considerados e prossegue o processo de CONVERGÊNCIA DO VALOR DO ABONO DE FAMÍLIA RELATIVAMENTE ÀS CRIANÇAS ATÉ 36 MESES.
As MAJORAÇÕES em função de SITUAÇÕES DE MONOPARENTALIDADE e para as FAMÍLIAS MAIS NUMEROSAS são igualmente atualizados tendo por referência os valores fixados para o ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS.
Procede também à atualização do ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL, da BONIFICAÇÃO POR DEFICIÊNCIA, do SUBSÍDIO POR ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA e do SUBSÍDIO DE FUNERAL.
Lei n.º 68/2015, de 8 de Julho- Altera o Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo uma isenção de 50 % em sede de imposto sobre veículos para as famílias numerosas.
ALei n.º 68/2015, de 8 de Julho,altera o Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo uma ISENÇÃO DE 50 % EM SEDE DE IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE PASSAGEIROS COM LOTAÇÃO SUPERIOR A CINCO LUGARES POR SUJEITOS PASSIVOS QUE COMPROVADAMENTE TENHAM MAIS DE TRÊS DEPENDENTES A SEU CARGO, OU, TENDO TRÊS DEPENDENTES A SEU CARGO, PELO MENOS DOIS COM IDADE INFERIOR A 8 ANOS.
O reconhecimento da isenção anteriormente referida depende de pedido dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Produção de efeitos
As alterações efectuadas pelo artigo 3.º daLei n.º 68/2015, de 8 de Julho,produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2016.