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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»...

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/regime-de-acesso-e-de-exercicio-de-475219

Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril
- Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

 

O QUE VAI MUDAR?

 

Até aqui, os proprietários de restaurantes, cafés, bares, oficinas, lavandarias, cabeleireiros, talhos e outros negócios tinham de obter um conjunto de licenças antes de iniciar a sua actividade.

 

Com o «Licenciamento Zero», em vez de ter de esperar pelas licenças, os proprietários precisam apenas de comunicar, através do «Balcão do Empreendedor», a abertura ou modificação do seu negócio e declarar que se comprometem a cumprir toda a legislação a ele respeitante.

 

Essa comunicação pode também incluir informação sobre:

 

- a ocupação do espaço público (por exemplo, com toldos, esplanadas, estrados, floreiras, vitrinas, arcas de gelados e caixotes de lixo);

 

- o horário de funcionamento do estabelecimento e suas alterações;

 

- as alterações do ramo de actividade, do nome do estabelecimento ou dos seus donos;

 

- o encerramento do estabelecimento.

 

Uma vez efectuada a comunicação e pagas as taxas devidas, os empresários podem abrir imediatamente os seus estabelecimentos ou fazer as alterações pretendidas.

 

ACTIVIDADES QUE JÁ NÃO PRECISAM DE LICENÇA NEM DE SER COMUNICADAS

 

As seguintes actividades não necessitam de qualquer licença nem de ser comunicadas no Balcão do Empreendedor:

 

- afixação e inscrição de mensagens publicitárias relacionadas com a actividade do estabelecimento (desde que sejam respeitadas as regras sobre a ocupação do espaço público);

 

- venda de bilhetes para espectáculos;

 

- leilões realizados em lugares públicos.

 

Entra em vigor no dia 2 de Maio de 2010.

 

Portaria n.º 131/2011, de 4 de Abril - Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

 

Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio - Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade.

 

Portaria n.º 239/2011, de 21 de Junho - Identifica os elementos que as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, devem conter.

Portaria n.º 216-B/2015, de 14 de Julho - Identifica os dados e os elementos instrutórios a constar nas meras comunicações prévias previstas no Regime Jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração.

Entrou em vigor no dia 15 de Julho de 2015.

Portaria n.º 206-C/2015, de 14 de Julho - Identifica os dados e os elementos instrutórios dos pedidos de autorização previstos no Regime Jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração.

Entrou em vigor no dia 15 de Julho de 2015.



Qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obras públicas e particulares

Pela Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, é aprovada a definição das QUALIFICAÇÕES ESPECÍFICAS MÍNIMAS ADEQUADAS À ELABORAÇÃO DE PROJECTOS, À DIRECÇÃO DE OBRAS E À FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, no âmbito dos projectos e obras compreendidos no artigo 2.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, nos termos das definições estabelecidas pelo artigo 3.º deste diploma e com respeito pelas pertinentes disposições do mesmo, nomeadamente as contidas no respectivo artigo 4.º.

 

A Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, é aplicável:

 

a) Aos projectos de operações urbanísticas, incluindo os loteamentos urbanos, tal como definidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, alterações subsequentes e respectivas portarias regulamentares;

 

b) Aos projectos de obras públicas, como tal consideradas no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterações subsequentes e respectivas portarias regulamentares;

 

c) À direcção de obras públicas e particulares;

 

d) À direcção de fiscalização de obras públicas e particulares;

 

e) À elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização de obras sujeitas a legislação especial, em tudo o que nela não esteja especificamente regulado.

 

A Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

 

 

Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho - Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/1973, de 28 de Fevereiro.

 

Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro - Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras públicas e particulares.

 

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