CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO A QUE DEVEM OBEDECER AS UNIDADES DE INTERNAMENTO E DE AMBULATÓRIO E AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS EQUIPAS DE GESTÃO DE ALTAS E AS EQUIPAS DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS DA REDE NACIONAL DE CUIDADOS C
Portaria n.º 174/2014, de 10 de Setembro - Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório e as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, dirige-se a pessoas em situação de dependência que necessitam de cuidados continuados de saúde e de apoio social, de natureza preventiva, reabilitadora ou paliativa, prestados por unidades de internamento, unidades de ambulatório, equipas hospitalares e equipas domiciliárias prestadoras de cuidados continuados integrados.
Introduz aperfeiçoamentos no que respeita às condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e define as relativas às unidades de ambulatório.
Regula também o funcionamento, das equipas de gestão de altas, e equipas de cuidados continuados integrados.
Define, igualmente, os requisitos técnicos das condições de instalação e de funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório, regulamentados através de programas funcionais para as diferentes tipologias, traduzindo um maior aperfeiçoamento face aos anteriores requisitos aplicáveis a esta matéria.