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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Regime jurídico aplicável aos alimentos para fins nutricionais específicos, destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso

 

Decreto-Lei n.º 81/2010, de 30 de Junho - Estabelece o regime jurídico aplicável aos alimentos para fins nutricionais específicos, destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 96/8/CE, da Comissão, de 26 de Fevereiro, relativa aos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso, alterada pela Directiva n.º 2007/29/CE, da Comissão, de 30 de Maio, relativa à respectiva rotulagem, publicidade e apresentação.

 

As directivas relativas aos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução de peso são directivas específicas, nos termos da Directiva n.º 2009/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, relativa aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

 

Republica, no anexo II do Decreto-Lei n.º 81/2010, de 30 de Junho, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 226/1999, de 22 de Junho, com a redacção actual.

 

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