REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À DOAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FINS DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E MEDIDAS TENDENTES AO COMBATE AO DESPERDÍCIO ALIMENTAR …
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À DOAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FINS DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E MEDIDAS TENDENTES AO COMBATE AO DESPERDÍCIO ALIMENTAR …
Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto - Aprova o regime jurídico aplicável à doação de géneros alimentícios para fins de solidariedade social e medidas tendentes ao combate ao desperdício alimentar.
Para efeitos da Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto, entende-se por «destinatários finais», quaisquer pessoas singulares, famílias, agregados familiares ou agrupamentos de pessoas singulares, em situação de incapacidade económica e que sejam elegíveis para receber os produtos alimentares distribuídos ao abrigo da Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto.
PREVENÇÃO DO DESPERDÍCIO ALIMENTAR
É dever do Estado contribuir para a redução do desperdício alimentar, sensibilizando, capacitando e mobilizando produtores, processadores, distribuidores, consumidores e as associações para esse efeito.
Em cumprimento do dever do Estado contribuir para a redução do desperdício alimentar, DEVERÁ SER INTEGRADA NOS PROGRAMAS ESCOLARES UMA COMPONENTE DE EDUCAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE, que assegure a sensibilização para a importância:
a) De erradicação da fome;
b) Da redução do desperdício alimentar;
c) Da gestão eficiente dos recursos naturais;
d) Da prevenção da produção de resíduos biodegradáveis;
e) Da redução da emissão de gases com efeito de estufa.