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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Criação e funcionamento dos CENTROS QUALIFICA ... ofertas do ensino e formação profissionais e o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) ... nível básico [1.º ao 9.º ano de escolaridade]

Despacho n.º 1971/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 48 — 8 de Março de 2017] - Autorização para a criação e funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do anexo ao Despacho n.º 1971/2017.

A Portaria n.º 232/2016, de 29 de Agosto, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica, nomeadamente o encaminhamento para ofertas do ensino e formação profissionais e o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), nível básico [1.º ao 9.º ano de escolaridade] e nível secundário [12.º ano de escolaridade].

A actividade dos Centros Qualifica abrange adultos com idade igual ou superior a 18 anos que procurem uma qualificação e, excepcionalmente, jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não estejam inseridos no mercado de trabalho.

Conforme deliberado pelo conselho directivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I. P.) [ http://www.anqep.gov.pt/ ], é autorizada a criação e o funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do quadro apresentado no Anexo I ao Despacho n.º 1971/2017, que deste faz parte integrante.

É igualmente autorizado o funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do quadro apresentado no Anexo II ao Despacho n.º 1971/2017, que deste faz parte integrante, os quais resultaram da conversão de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional.

As áreas de educação e formação e as correspondentes saídas profissionais abrangidas pelas autorizações de funcionamento concedidas, nos termos anteriormente referidos, para o reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de âmbito profissional e/ou de dupla certificação [académica e profissional] constam do portal de disponibilização de ofertas de qualificação, acessível através do endereço http://www.anqep.gov.pt/ .

 

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE

A aplicação das normas previstas na Portaria n.º 232/2016, de 29 de Agosto, é efectuada, com as necessárias adaptações, aos candidatos com deficiência e incapacidade, designadamente, quanto à elaboração do plano estratégico de intervenção, às provas de certificação de competências e à definição do número de técnicos de ORVC que constituem a equipa, atendendo à integração de um técnico da área da reabilitação e da deficiência.

Programa Qualifica ... «Passaporte Qualifica» ...

Portaria n.º 47/2017, de 1 de Fevereiro - Regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e define o modelo do «Passaporte Qualifica».

 

O actual Governo estabeleceu como prioridade política de âmbito nacional a revitalização da educação e formação de adultos, enquanto pilar central do sistema de qualificações, assegurando a continuidade das políticas de aprendizagem ao longo da vida e a permanente melhoria da qualidade dos processos e resultados de aprendizagem.

 

Com o objetivo de relançar esta prioridade, o Governo criou o Programa Qualifica que se constitui como uma estratégia integrada de formação e qualificação de adultos.

 

Um dos pontos diferenciadores do Programa Qualifica é a aposta em percursos de formação que conduzam a uma qualificação efectiva, por oposição a uma formação avulsa, com fraco valor acrescentado do ponto de vista da qualificação e da melhoria da empregabilidade dos adultos.

 

A criação do «Passaporte Qualifica» vem permitir não só registar as qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou de caderneta), mas também identificar o percurso de qualificação efectuado pelo indivíduo até ao momento, simular percursos de qualificação possíveis através das qualificações disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e organizar o percurso de qualificação efectuado ou a efectuar, em função das qualificações que o indivíduo pode obter e da progressãoescolar e profissional que pode alcançar, identificando as competências em falta, por forma a possibilitar a construção de trajectórias de formação mais adequadas às necessidades de cada indivíduo, de entre as diferentes trajectórias possíveis.

 

Os pontos de crédito são atribuídos às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de acordo com o nível de qualificação definido no Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

 

Considera-se que um ano de educação e formação profissional formal a tempo inteiro equivale a 60 pontos de crédito, de acordo com o previsto na Recomendação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET).

Despacho n.º 1971/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 48 — 8 de Março de 2017] - Autorização para a criação e funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do anexo ao Despacho n.º 1971/2017.

A Portaria n.º 232/2016, de 29 de Agosto, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica, nomeadamente o encaminhamento para ofertas do ensino e formação profissionais e o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), nível básico [1.º ao 9.º ano de escolaridade] e nível secundário [12.º ano de escolaridade].

 

Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) - Regulamentação da criação e do regime de organização e funcionamento …

Despacho n.º 1709-A/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 23, Suplemento — 3 de Fevereiro de 2014] - Determina a afectação de recursos humanos aos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).

 

Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP): http://cqep.anqep.gov.pt/

 

Os Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) encontram-se em todas as regiões do Continente e na Região Autónoma da Madeira: http://cqep.anqep.gov.pt/documents/CQEP_REDE_Site_Orden_Concelho.pdf

 

Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de Março - Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional. (CQEP).

Cria os Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e extingue os Centros Novas Oportunidades (CNO).

 

AGÊNCIA NACIONAL PARA QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL (ANQEP): http://www.anqep.gov.pt/default.aspx

Avenida 24 de Julho, n.º 138

1399-026 LISBOA

Telefone: 21 394 37 00

E-mail: anqep@anqep.gov.pt

Horário de atendimento ao público:

Todos os dias úteis das 10h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30.

Telefone: 21 394 37 00

E-mail de atendimento ao cidadão: pontodeinformacao@anqep.gov.pt

Regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações…a Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

O Sistema Nacional de Qualificações deve promover a qualidade da formação profissional, designadamente através do Catálogo Nacional de Qualificações, da certificação das entidades formadoras, da qualificação dos formadores e outros técnicos de formação, bem como da avaliação periódica dos seus resultados.

 

Concorrem também para a qualidade do Sistema Nacional de Qualificações a informação e orientação escolar e profissional, bem como o financiamento público da formação profissional.

 

Compete à Agência Nacional para a Qualificação, I. P., elaborar e actualizar em permanência o Catálogo Nacional de Qualificações.

 

A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., tem por missão coordenar a execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos e assegurar o desenvolvimento e a gestão do Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, assumindo um papel dinamizador do cumprimento das metas traçadas pela Iniciativa Novas Oportunidades.

 

No quadro da estratégia de qualificação da população portuguesa, que tem por principal desígnio promover a generalização do nível secundário como patamar mínimo de qualificação, a intervenção da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., é dirigida à concretização das metas definidas e à promoção da relevância e qualidade da educação e da formação profissional.

 

A Rede de Centros Novas Oportunidades e o Catálogo Nacional de Qualificações são instrumentos centrais dessa estratégia, constituindo a sua estruturação e dinamização objectivos privilegiados de intervenção da Agência Nacional para a Qualificação, I. P..

 

O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento, determina que a certificação de entidades formadoras está sujeita ao pagamento de taxas, a regulamentar em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da formação profissional.

 

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, foi publicada a Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro, a qual, no âmbito da regulação do sistema de certificação de entidades formadoras que constitui o seu objecto, prevê igualmente, para além da certificação inicial, quais os procedimentos que estão sujeitos ao pagamento de uma taxa tendo em vista o alargamento, transmissão ou manutenção daquela certificação.

 

A Portaria n.º 1196/2010, de 24 de Novembro, estabelece o valor, prazo e modo de pagamento das taxas devidas pela certificação inicial de entidades formadoras, alargamento daquela certificação a outras áreas de educação e formação, transmissão da certificação a outra entidade formadora e pela realização de auditorias previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro.

Programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico...

Portaria n.º 1100/2010, de 22 de Outubro - Aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.

 

Aprova as condições de operacionalização de um programa formativo dirigido à promoção de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e sensibilização para o uso das tecnologias de informação e comunicação, estruturado em unidades de formação e destinado a adultos que pretendam elevar a sua qualificação.

 

Aprova o programa de formação em competências básicas, doravante designado por programa, que visa a aquisição, por parte dos adultos, de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso de tecnologias de informação e comunicação e a sua posterior integração, enquanto formandos, em cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) de nível B1 ou B1+B2 ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.

 

O programa destina-se a indivíduos, com idade igual ou superior a 18 anos, que não tenham frequentado o 1.º ciclo do ensino básico ou equivalente ou que, tendo frequentado, não demonstrem possuir as competências básicas de leitura, escrita e cálculo.

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