O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) …
O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) …
A pensão de alimentos devidos a menores – crianças ou jovens até aos 18 anos de idade (exceto nos casos e nas circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 1905.º do Código Civil [até que o beneficiário complete 25 anos de idade]) –, tem como objetivo garantir a subsistência do menor (em tudo o que é indispensável ao sustento, habitação, vestuário do menor, e também, a sua instrução e educação).
Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) …
As prestações atribuídas nos termos da lei da GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES são fixadas pelo tribunal e não podem exceder, mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 x IAS (522,50€ [em 2025]), independentemente do número de filhos menores.
A Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra expressamente o direito das crianças à proteção, como função da sociedade e do Estado, tendo em vista o seu desenvolvimento integral (artigo 69.º da CRP).
Ainda que assumindo uma dimensão programática, este direito impõe ao Estado os deveres de assegurar a garantia da dignidade da criança como pessoa em formação a quem deve ser concedida a necessária proteção. Desta conceção resultam direitos individuais, desde logo o DIREITO A ALIMENTOS, pressuposto necessário dos demais e decorrência, ele mesmo, do direito à vida (artigo 24.º da CRP). Este direito traduz-se no acesso a condições de subsistência mínimas, o que, em especial no caso das crianças, não pode deixar de comportar a faculdade de requerer à sociedade e, em última instância, ao próprio Estado as prestações existenciais que proporcionem as condições essenciais ao seu desenvolvimento e a uma vida digna.
GUIA PRÁTICO FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES (FGADM) – PENSÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES (INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.)(ISS,I.P.)
Serviços de Atendimento ISS (Segurança Social)
Porém, não nos iludamos, o FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES (FGADM), vai tentar minorar encargos! Solicitem sempre o apoio prévio do Ministério Público (MP) e/ou APOIO JUDICIÁRIO.