Fundo de Socorro Social (FSS)...
Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de Maio - Estabelece o regime do Fundo de Socorro Social (FSS).
FINALIDADES
O Fundo de Socorro Social (FSS) destina-se a:
a) Prestar auxílio em situações de alerta, contingência ou calamidade conforme tipificadas na Lei de Bases da Protecção Civil;
b) Prestar apoio às instituições particulares de solidariedade social, equiparadas ou outras de fins idênticos e de reconhecido interesse público que prossigam modalidades de acção social;
c) Apoiar pessoas e famílias que se encontrem em situação de emergência social;
d) Promover o desenvolvimento de actividades de acção social no âmbito de medidas intersectoriais que exijam uma intervenção articulada com outros Ministérios, entidades públicas ou autarquias, através da celebração de protocolos;
e) Fazer face à despesa decorrente do diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação, nos termos da legislação aplicável.
A gestão do Fundo de Socorro Social (FSS) compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P..
Portaria n.º 428/2012, de 31 de Dezembro - Aprova o Regulamento do Fundo de Socorro Social (FSS).
Na sequência do compromisso assumido pelo actual Governo, relativo ao combate à pobreza e à promoção da inclusão e coesão social, e no âmbito do Programa de Emergência Social, foi publicado o Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de Maio, que estabelece o regime do Fundo de Socorro Social (FSS).
Com efeito, a Portaria n.º 428/2012, de 31 de Dezembro, procede agora à regulamentação do Fundo de Socorro Social (FSS) definindo os termos e condições de acesso aos apoios financeiros a conceder, designadamente no que respeita à formalização do pedido, critérios de apreciação, pagamento, execução e prazos, segundo duas tipologias de intervenção: apoios a pessoas singulares e famílias e apoios a IPSS ou entidades que prossigam objectivos de solidariedade social, sem carácter lucrativo.
A Portaria n.º 428/2012, de 31 de Dezembro, aprova, ainda, o modelo de requerimento para formalização do pedido de apoio ao FSS por parte das instituições ou entidades, não lucrativas, de reconhecido interesse público.